O Prefeito de Sena Madureira, Osmar Serafim de Andrade, sancionou a lei que autoriza a realização de um leilão público para a alienação de bens considerados inviáveis para manutenção e utilização no serviço público. A medida, aprovada pela Câmara de Vereadores, tem como objetivo modernizar a frota municipal e otimizar os recursos públicos. As informações estão no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 28.
A legislação estabelece que máquinas, veículos e outros equipamentos obsoletos, classificados como sucata ou economicamente inviáveis, serão leiloados. Cada item será agrupado em lotes, com valores mínimos de alienação baseados em relatórios de avaliação elaborados por uma comissão especial composta por três servidores municipais.
Além disso, o texto prevê que os recursos obtidos com o leilão poderão ser reinvestidos na manutenção da frota ativa, após análise técnica. Para substituir os bens leiloados, a prefeitura está autorizada a realizar novas licitações, utilizando recursos próprios ou financiamentos, com garantia de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ICMS, ISS, entre outros tributos.
Outro ponto relevante é a permissão para contratação de leiloeiros oficiais, que conduzirão o processo de alienação sob normas rigorosas. Débitos pendentes nos veículos arrematados serão de responsabilidade dos compradores.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, permitindo que o Executivo municipal prossiga com os trâmites necessários para a execução do leilão e a renovação do patrimônio público.
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