O ex-sargento da Polícia Militar do Acre Erisson Nery e o policial militar Ítalo de Souza Cordeiro vão a júri popular nesta sexta-feira, 22, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Rio Branco. Os dois são réus pela morte do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos, em 2017, durante um assalto ocorrido em novembro de 2017 na capital acreana.
Além dos dois réus, 15 testemunhas devem ser ouvidas durante o julgamento, segundo informações do Tribunal de Justiça do Acre.
Nery e Ítalo Cordeiro foram denunciados em julho de 2021 pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual e a denúncia foi aceita um dia depois pela Justiça.
Em novembro do ano passado, a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco pronunciou os dois a júri popular.
O crime ocorreu no dia 24 de novembro de 2017, quando o ex-policial Erisson Nery teve a casa invadida pelo adolescente e outros dois homens, no conjunto Canaã, bairro Areal. Conforme a denúncia do Ministério Público, estes pularam o muro da residência, mas deixaram o menino para trás, ocasião em que ele teria sido alvejado por seis tiros disparados pelo ex-PM.
Em sua denúncia, o MP-AC argumenta que Erisson fez justiça com as próprias mãos. Além disso, ele responde por fraude processual, pois teria alterado a cena do crime para parecer que disparou em legítima defesa. Para isso, segundo a perícia, o ex-sargento colocou uma arma de fogo na mão do adolescente já morto.
O outro policial, Ítalo de Souza Cordeiro, teria participado da suposta fraude (mas não do assassinato) e, por isso, responde no processo. Ambos os réus estão em liberdade.
A defesa alega que o ex-sargento Nery agiu em legítima defesa ao atirar contra o adolescente.
“A prova dos autos demonstra, sem sombra de dúvidas, que o sargento Nery agiu na absoluta legítima defesa. Porque ele, ao encontrar o menor, que estava com uma pistola calibre 25, este aponta pra ele e caminha em sua direção. E aí é quando ele desfere os projéteis que acertam a criança. O sargento Ítalo não adulterou nenhuma cena do crime. A perícia diz que não é possível dizer que houve adulteração na cena do crime. Então, quem está dizendo isso não sou eu, é a prova dos autos. Infelizmente, a vítima era muito jovem, tinha 13 anos apenas, mas se o sargento Nery não tivesse agido daquela forma, ele estaria morto nesse momento e o menor respondendo a um ato infracional”, afirmou o advogado Carlos Venicius, que faz parte da banca de defesa do sargento.