A aprovação, nesta quarta-feira, 13, pelos vereadores de Rio Branco, do projeto de lei que proíbe a participação de menores de 18 anos nas paradas do orgulho LGBTQIA+ provocou reações da Associação dos Homossexuais do Acre (Ahac) e do Ministério Público do Estado (MPAC).
O primeiro divulgou, na manhã desta quinta, 14, extensa nota de repúdio em que acusa o projeto, de autoria do vereador João Marcos Luz (PL), de tentar propagar pânico moral e criminalizar o maior evento de visibilidade e defesa de direitos humanos das pessoas LGBTQIAPN+ do Acre, “além de imputar a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ e a toda uma comunidade, o estigma de perversão sexual”.
A nota conclama a todas as organizações de defesa dos direitos humanos do Acre a pressionar o prefeito Tião Bocalom (PL) pelo veto da proposta e pede aos ministérios públicos Estadual e Federal a criminalização, por homofobia, do autor da lei e dos demais vereadores que votaram favoráveis ao projeto, “que só propaga cada vez mais o ódio, a aversão e a violência às pessoas LGBTQIAPN+ do Acre”.
Leia, abaixo, a íntegra da nota:
Recomendação do MPAC
Já o MPAC, por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, informou que já encaminhou ao prefeito uma recomendação pela não sanção da matéria.
Assinada pelo promotor Thalles Ferreira Costa, o documento lista uma série de motivos pelos quais o projeto de lei não deve ser aprovado. A recomendação diz que a proposta é inconstitucional por restringir a liberdade de participação pacífica.
“A Constituição garante expressamente a liberdade de reunião, manifestação pública, de protesto, e do pluralismo de ideias e diversidade, em seu conceito amplo, não tendo o legislativo municipal competência para revogar o texto da Lei Maior”.
Além disso, alerta que o PL pode incentivar a discriminação por orientação sexual e impedir a “formatação de uma sociedade que deveria ser aberta à múltiplas e diferentes visões de mundo”.
O documento classifica, ainda, as justificativas do projeto de lei como “odiosas” e “preconceituosas” e afirma que elas violam a proibição constitucional de censura prévia e “discriminam e segregam, ao previamente afirmar e classificar, sem nenhuma base empírica, que em espaços de eventos da comunidade LGBTQIA+ haverão quaisquer tipos de práticas violadoras dos direitos das crianças.