Rodrigo Damasceno entrou com um mandado de segurança após alegar que a prefeita se manteve inerte diante de um pedido formal protocolado em 17 de outubro para a constituição da equipe de transição. Segundo o prefeito eleito, a falta de resposta da atual gestão compromete o acesso a informações públicas essenciais para garantir uma transição ordenada e transparente, o que é fundamental para a continuidade administrativa do município.
O impetrante fundamentou seu pedido nos direitos assegurados pela Constituição Federal, que garantem o acesso à informação, bem como nos princípios da legalidade e transparência. Além disso, destacou a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e a Resolução nº 122/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Acre, que estabelecem diretrizes claras para o processo de transição governamental.
Na decisão, a magistrada destacou que a prefeita Maria Lucineia não tomou as medidas necessárias para iniciar o processo de transição, mesmo após o protocolo formal de Damasceno e as recentes matérias jornalísticas que apontam a ausência de qualquer iniciativa nesse sentido. O juiz ressaltou que a legislação vigente impõe ao gestor em final de mandato o dever de facilitar a transição de governo, garantindo o acesso a informações cruciais para o planejamento da próxima gestão.
“A omissão da autoridade coatora em instituir a equipe de transição representa um obstáculo inaceitável à transparência e à legalidade administrativa”, afirmou o magistrado na sentença. A decisão também menciona a aplicabilidade da Lei Federal nº 10.609/2002 e de diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Relações Institucionais, que disponibilizou um manual de transição para apoiar os municípios no encerramento dos mandatos.
Com base no artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, que consagra o princípio da transparência fiscal, a decisão judicial ordena que a prefeita publique um decreto nomeando a equipe de transição sugerida por Damasceno. Além disso, ela deve garantir o acesso a uma série de informações, incluindo:
- Relatórios financeiros e de gestão fiscal;
- Informações sobre contratos vigentes e licitações;
- Dados relativos à folha de pagamento e quadro de servidores;
- Relatórios sobre obras públicas e bens patrimoniais;
- Informações sobre programas de saúde e educação.
A decisão visa evitar prejuízos à continuidade das políticas públicas do município e assegura o direito do prefeito eleito ao acesso a informações fundamentais para o início de sua gestão.
A prefeita foi intimada a cumprir a decisão em até 48 horas, com notificação pessoal para que tome as medidas necessárias. Em caso de descumprimento, a juiza alertou para a possibilidade de adoção de medidas coercitivas. A autoridade também deve apresentar informações sobre o caso em um prazo de 10 dias. O processo será enviado ao Ministério Público para emissão de parecer.
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