O Ministério Público Federal (MPF) representou, junto ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), contra a lei que autoriza a disponibilização da Bíblia como recurso facultativo nas bibliotecas das escolas públicas e particulares de Rio Branco. O documento também foi encaminhado à procuradoria-geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
De autoria do vereador Arnaldo Barros (Podemos), o polêmico projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores neste mês e sancionado pelo prefeito Tião Bocalom (PL), na presença de lideranças evangélicas.
A representação argumenta que a Constituição Federal não é inimiga da fé, “já que estabelece a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos, a proteção dos locais de culto, a prestação de assistência religiosa nas internações e a não privação de direitos por motivo religioso”.
Lembra, ainda, que a promotoria de Direitos Humanos do MPF alertou o prefeito para que não sancionasse projetos de lei que contrariam a Constituição e a jurisprudência do STF, que, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), determinou que o poder público não pode criar seu próprio ensino religioso.
Além disso, a suprema corte também proíbe a hierarquização de interpretações religiosas de um ou mais grupo em detrimento de outros. O projeto de lei sancionado em Rio Branco foi protocolado por um parlamentar que também atua como pastor.