O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), em conjunto, enviaram recomendação à Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE-Acre) para que institua a Comissão Estadual de Educação Escolar Indígena (CEEEI). Conforme orienta o documento, a Comissão deve entrar em funcionamento efetivo no prazo de seis meses, nos parâmetros definidos pela Lei Estadual nº 3.467/2018, que determinou sua criação, e da Portaria 2829/2018, que a instituiu formalmente.
Segundo a Recomendação, a composição plural e representativa da diversidade dos povos indígenas do Estado do Acre concretiza o princípio democrático e o pluralismo político na execução de políticas públicas, conforme previsto no Artigo 1º da Constituição Federal. Além disso, o Estado deve, na forma da lei, assegurar a participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação das políticas sociais. Para tanto, é imprescindível que a CEEEI funcione integral e regularmente.
O documento lembra que a Lei do Estado do Acre nº 3.467, de 27 de dezembro de 2018, estabelece, em seu art. 39, que “será criada a comissão de educação escolar indígena, paritária, nomeada pelo secretário de educação como instância democrática, permanente, consultiva e deliberativa acerca da elaboração da política pública de educação escolar indígena”. A referida Lei também determina que “serão convidados a participar da comissão: a sociedade civil organizada de apoio aos povos indígenas, representantes e organizações dos povos indígenas, o MEC, instituições de ensino superior, o CEE, a assessoria de assuntos indígenas, a FUNAI, a SEE, Secretarias Municipais de Educação, a UNDIME e o Ministério Público Federal – MPF (art. 39, § 1º).
Apesar de criada, por Portaria, em 5 de dezembro de 2018, até hoje não houve sequer uma reunião da Comissão.
Para o MPF e o MPAC, a Comissão é uma instituição de fundamental importância para a garantia do direito à educação culturalmente diferenciada dos povos indígenas do Estado do Acre e é injustificável a demora da Secretaria Estadual de Educação e Esporte, de fato, implementá-la.
O documento dá ao Estado o prazo de seis meses para a efetivação da Comissão, devendo, no mínimo, haver consulta adequada aos Povos Indígenas referidos na Portaria n.º 2.829/2018, a fim de que sejam indicados os respectivos representantes. Além disso, a recomendação informa sobre a obrigatoriedade de as Secretarias Estadual e Municipais de Educação custearem, a depender do respectivo vínculo, a participação dos membros indígenas em pleno exercício docente, como determina a mesma Portaria.
Assinaram a recomendação o procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, a procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo e os promotores de Justiça Abelardo Townes de Castro Júnior, Juleandro Martins de Oliveira e Thalles Ferreira Costa.
O secretário estadual de Educação tem o prazo de 10 dias corridos para informar se acata a recomendação e relatar as ações tomadas para cumpri-la, ou, por outro lado, indicar as razões para o não acatamento. Também foi alertado no documento de que o não acatamento poderá implicar a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.