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Abertas inscrições para vagas em projeto de assentamento no município de Mâncio Lima

Foto: Repórter Brasil/Ilustrativa

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) abriu, nesta segunda-feira, 2, inscrições para 33 vagas para o projeto de assentamento Dona Isaura, localizado em Mâncio Lima, no interior do Acre.

No município, as inscrições devem ser realizadas até as 17h desta terça, 3, no Sindicato de Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Mâncio Lima, localizado na Rua Porfiro Ponceano, 90, Centro.

Já em Cruzeiro do Sul, o prazo para manifestação de interesse para o mesmo projeto de assentamento vai de 4 a 16 de dezembro, na Unidade Avançada do Incra no Alto Juruá, na Rua 23 de Outubro, 290, Bairro São José.

Para candidatar a família como beneficiária, o interessado deve estar com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Para se inscrever, é obrigatória a apresentação do original ou cópia autenticada dos seguintes documentos dos representantes da família candidata:

– Carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira de habilitação;

– CPF;

– Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), da Previdência Social, pelo hps://meu.inss.gov.br/central/index.html#/extrato;

– Extrato do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), disponível no site: hps://meucadunico.cidadania.gov.br/#/consultaSimples e pelo aplicativo para celulares Android “Meu CadÚnico;

– Para solteiros: Certidão de nascimento e Declaração de Estado Civil Solteiro;

– Para solteiros emancipados: Comprovação dentre aquelas previstas no Código Civil, a saber – pela concessão
dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público; exercício de emprego público efetivo; colação de grau em curso de ensino superior; estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

– Para casados: Certidão de Casamento;

– Para quem tem união estável: Certidões de Nascimento de ambos e Declaração de União Estável, com firma reconhecida;

– Para divorciados, desquitado ou separado judicialmente: Averbações na Certidão de Casamento;

– Para viúvos: Certidão de Casamento e atestado de óbito.

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