O advogado que teve a chapa cassada após vencer as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Vale do Juruá, Rafael Dene, foi alvo de busca e apreensão nesta quarta-feira, 18, pela Polícia Civil. Na ocasião o advogado teve o celular apreendido, após mandado expedido pelo Juizado da Infância e Juventude; as informações foram confirmadas à reportagem da GAZETA pela atual presidente da OAB em Cruzeiro do Sul, Ocilene Alencar.
Ainda nesta quarta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB) se manifestou quanto ao caso. Em nota, a instituição “manifesta seu veemente repúdio à exposição midiática de um advogado”.
Na nota, a OAB reforça que a “imagem e nome foram amplamente divulgados pela imprensa, em afronta às garantias constitucionais da dignidade, da presunção de inocência e do respeito às prerrogativas da advocacia”.
Além disso, ainda de acordo com o documento, a Subseccional do Vale do Juruá, responsável pelo acompanhamento do cumprimento do mandado, monitorou todos os procedimentos da diligência policial para garantia das prerrogativas.
“A OAB/AC reforça que a proteção das prerrogativas profissionais não é privilégio, mas uma garantia indispensável ao pleno exercício da advocacia e à preservação do Estado Democrático de Direito. Nenhum cidadão deve ser submetido a julgamento público antecipado antes de uma decisão judicial definitiva. É inadmissível que os meios de comunicação ultrapassem os limites da informação e recorram ao sensacionalismo, comprometendo a honra do profissional e violando direitos fundamentais. Tal conduta enfraquece as instituições e afronta os princípios do devido processo legal”.
Ao final, a instituição reitera que seguirá acompanhando o caso e tomará as medidas cabíveis para assegurar o respeito às prerrogativas profissionais e às garantias constitucionais.
Mais sobre o caso
A Chapa 1, liderada por Rafael Dene, vencedora da eleição para a presidência da OAB – Subseção Vale do Juruá, foi cassada, nesta terça-feira, 17 após recurso protocolado por Efrain Maia, candidato da Chapa 2. O pleito aconteceu nesta segunda-feira, 16, e a decisão ainda cabe recurso no Conselho Federal.
Segundo as informações divulgadas, o advogado Efrain Maia, candidato da Chapa 2 na disputa pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Vale do Juruá, protocolou um recurso junto ao Conselho Pleno da OAB Acre pedindo a impugnação da Chapa 1, liderada por Rafael Dene.
Maia argumenta que Dene não cumpriu o requisito de desincompatibilização do cargo de Procurador-Geral do Município de Guajará-AM, conforme estabelece o inciso IV do Artigo 11 do Provimento 222/2023 do Conselho Federal. O provimento determina que candidatos à eleição no Sistema OAB não devam ocupar cargos de livre nomeação e exoneração no setor público. O recurso de Maia aponta que, no momento do registro de sua candidatura, Dene apenas apresentou o pedido de exoneração do cargo público, e não o ato formal de exoneração, o que, segundo Maia, descumpriria a exigência prevista.
Após análise do processo, o Conselho Pleno da OAB Acre concluiu que a exoneração de Dene foi publicada somente em 7 de novembro, após o registro de sua candidatura, e o ato só teve validade após essa data. Por isso, o conselho entendeu que Dene não preencheu os requisitos de elegibilidade previstos no provimento e votou pela cassação de sua candidatura.
Na quarta-feira, 18, Dene foi alvo de busca e apreensão pela Polícia Civil, autorizada pela Vara da Infância e Juventude Comarca de Cruzeiro do Sul. Agentes estiveram na casa do advogado e levaram seu celular.
Leia a nota na íntegra:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) manifesta seu veemente repúdio à exposição midiática de um advogado, alvo de mandado de busca e apreensão, cuja imagem e nome foram amplamente divulgados pela imprensa, em afronta às garantias constitucionais da dignidade, da presunção de inocência e do respeito às prerrogativas da advocacia.
A Subseccional do Vale do Juruá, responsável pelo acompanhamento do cumprimento do mandado, monitorou todos os procedimentos da diligência policial, buscando garantir as prerrogativas do advogado.
A OAB/AC reforça que a proteção das prerrogativas profissionais não é privilégio, mas uma garantia indispensável ao pleno exercício da advocacia e à preservação do Estado Democrático de Direito. Nenhum cidadão deve ser submetido a julgamento público antecipado antes de uma decisão judicial definitiva.
É inadmissível que os meios de comunicação ultrapassem os limites da informação e recorram ao sensacionalismo, comprometendo a honra do profissional e violando direitos fundamentais. Tal conduta enfraquece as instituições e afronta os princípios do devido processo legal.
A OAB/AC seguirá acompanhando o caso e tomará todas as medidas cabíveis para assegurar o respeito às prerrogativas profissionais e às garantias constitucionais. Reafirmamos nosso compromisso com a advocacia, a ética e a justiça, exigindo uma apuração responsável e respeitosa, onde eventuais situações infracionais sejam julgadas no Judiciário e não na imprensa.
Rodrigo Aiache
Presidente da OAB/AC
Ocilene Alencar
Presidente da Subseção Vale do Juruá