A Chapa 1, liderada por Rafael Dene, vencedora da eleição para a presidência da OAB – Subseção Vale do Juruá, foi cassada após recurso protocolado por Efrain Maia, candidato da Chapa 2. O pleito aconteceu nesta segunda-feira, 16, e a decisão ainda cabe recurso no Conselho Federal.
Segundo as informações divulgadas, o advogado Efrain Maia, candidato da Chapa 2 na disputa pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Vale do Juruá, protocolou um recurso junto ao Conselho Pleno da OAB Acre pedindo a impugnação da Chapa 1, liderada por Rafael Dene.
Maia argumenta que Dene não cumpriu o requisito de desincompatibilização do cargo de Procurador-Geral do Município de Guajará-AM, conforme estabelece o inciso IV do Artigo 11 do Provimento 222/2023 do Conselho Federal. O provimento determina que candidatos à eleição no Sistema OAB não devam ocupar cargos de livre nomeação e exoneração no setor público. O recurso de Maia aponta que, no momento do registro de sua candidatura, Dene apenas apresentou o pedido de exoneração do cargo público, e não o ato formal de exoneração, o que, segundo Maia, descumpriria a exigência prevista.
Após análise do processo, o Conselho Pleno da OAB Acre concluiu que a exoneração de Dene foi publicada somente em 7 de novembro, após o registro de sua candidatura, e o ato só teve validade após essa data. Por isso, o conselho entendeu que Dene não preencheu os requisitos de elegibilidade previstos no provimento e votou pela cassação de sua candidatura.
Com a decisão, novas eleições para a Subseção Vale do Juruá deverão ser realizadas no prazo de 30 dias, visto que a chapa vencedora obteve mais de 50% dos votos. A decisão ainda cabe recurso junto ao Conselho Federal da OAB.