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Governo federal divulga calendário de feriados e pontos facultativos em 2025

Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30). As datas deverão ser cumpridas sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

Assessoria por Assessoria
30/12/2024 - 08:51
O Acre é o estado com maior número de feriados estaduais do país. Foto: Reprodução

O Acre é o estado com maior número de feriados estaduais do país. Foto: Reprodução

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (30/12) no Diário Oficial da União a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de  2024 , com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.

Confira o calendário:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);

III – 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 20 de junho (ponto facultativo);

X – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

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XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

XIII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XV – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XVI – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);

XVII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVIII – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

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