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Justiça determina retorno imediato às aulas para alunos com neurodivergências em Brasiléia

MPAC pediu que o Município pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Brasiléia. 

Anne Nascimento por Anne Nascimento
17/12/2024 - 11:32
Justiça determina retorno imediato às aulas para alunos com neurodivergências em Brasiléia
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Alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositor Desafiador (TOD) de Brasiléia podem voltar às aulas imediatamente. É que o Ministério Público do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Brasiléia, obteve decisão limitar que determina que o município retorne com as aulas aos alunos em questão, bem como a reposição das aulas pedidas devido ao encerramento antecipado. Eles foram dispensados no dia 6 de dezembro, 14 dias antes da conclusão do ano letivo.

O promotor de Justiça Juleandro Martins afirmou que, no caso, restou evidenciado que o Município violou o direito fundamental destes alunos em permanecerem na escola. “Interagindo e desenvolvendo suas habilidades e potencialidades juntamente com os demais alunos”, disse.

Na ação, o MPAC pediu que o Município pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Brasiléia. Além disso, o promotor informou que enviará cópia integral dos autos à Promotoria de Justiça Criminal de Brasileia, para providências pertinentes, ante a possível prática do crime previsto no art. no artigo 88 da Lei n.º 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão.

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A Justiça acatou parcialmente o pedido do MPAC e determinou que o Município providencie o retorno imediato às aulas, assegurando a presença de profissionais de apoio escolar. Além da reposição das aulas perdidas, devem ser implementadas medidas para evitar que situações semelhantes aconteçam novamente.

O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 10 mil para cada determinação descumprida, limitada a 30 dias, e poderá configurar crime previsto no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão.

A decisão também prevê que o Município adote providências necessárias para que, no próximo ano não haja diferenças no calendário escolar, e que o recesso e retorno às aulas dos estudantes com neurodivergências aconteçam na mesmas datas e horários dos demais alunos.

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