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Justiça determina retorno imediato às aulas para alunos com neurodivergências em Brasiléia

Justiça determina retorno imediato às aulas para alunos com neurodivergências em Brasiléia

Alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositor Desafiador (TOD) de Brasiléia podem voltar às aulas imediatamente. É que o Ministério Público do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Brasiléia, obteve decisão limitar que determina que o município retorne com as aulas aos alunos em questão, bem como a reposição das aulas pedidas devido ao encerramento antecipado. Eles foram dispensados no dia 6 de dezembro, 14 dias antes da conclusão do ano letivo.

O promotor de Justiça Juleandro Martins afirmou que, no caso, restou evidenciado que o Município violou o direito fundamental destes alunos em permanecerem na escola. “Interagindo e desenvolvendo suas habilidades e potencialidades juntamente com os demais alunos”, disse.

Na ação, o MPAC pediu que o Município pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Brasiléia. Além disso, o promotor informou que enviará cópia integral dos autos à Promotoria de Justiça Criminal de Brasileia, para providências pertinentes, ante a possível prática do crime previsto no art. no artigo 88 da Lei n.º 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão.

A Justiça acatou parcialmente o pedido do MPAC e determinou que o Município providencie o retorno imediato às aulas, assegurando a presença de profissionais de apoio escolar. Além da reposição das aulas perdidas, devem ser implementadas medidas para evitar que situações semelhantes aconteçam novamente.

O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 10 mil para cada determinação descumprida, limitada a 30 dias, e poderá configurar crime previsto no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão.

A decisão também prevê que o Município adote providências necessárias para que, no próximo ano não haja diferenças no calendário escolar, e que o recesso e retorno às aulas dos estudantes com neurodivergências aconteçam na mesmas datas e horários dos demais alunos.

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