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Justiça Federal derruba decisão que cassou chapa vencedora das eleições da OAB em Cruzeiro do Sul

Decisão da juíza Manoela de Araújo Rocha suspende os efeitos da cassação e mantém resultado das eleições que elegeu Rafael Dene para subseção do Vale do Juruá.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/12/2024 - 11:13
Foto: Divulgação/OAB

Foto: Divulgação/OAB

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A Justiça Federal do Acre determinou nessa sexta-feira, 20, a suspensão dos efeitos da decisão que havia cassado a chapa liderada pelo advogado Rafael Dene, vencedora das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Vale do Juruá.

A decisão foi proferida pela juíza Manoela de Araújo Rocha, que acolheu, em decisão liminar, o mandado de segurança impetrado por Dene, questionando a imparcialidade do Conselho Pleno da OAB Acre, que havia reconhecido a inelegibilidade de sua chapa.

Rafael Dene havia sido eleito para a presidência da subseção em eleição realizada no dia 22 de novembro de 2024, com sua chapa, a Chapa 1 – “A Ordem é Renovar”, obtendo 52 votos, contra 50 votos da chapa concorrente, liderada por Efrain Maia. No entanto, a vitória de Dene foi contestada pela Chapa 2, que alegou que os membros da Chapa 1 não haviam cumprido o requisito de desincompatibilização de seus cargos comissionados, conforme as regras do Conselho Federal da OAB.

Após a impugnação, o Conselho Pleno da OAB Acre, por meio de recurso da Chapa 2, decidiu pela inelegibilidade de Dene e dos membros de sua chapa, determinando novas eleições no prazo de 30 dias.

Rafael Dene, por sua vez, impetrou mandado de segurança, alegando que houve influência política e parcialidade na decisão, além de questionar a competência do Conselho Pleno para julgar o caso, uma vez que muitos de seus membros haviam concorrido nas eleições e poderiam ter interesses conflitantes.

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A juíza Manoela de Araújo Rocha, ao analisar o caso, reconheceu a plausibilidade do argumento de Dene, afirmando que o Conselho Pleno da OAB Acre estava impedido de julgar o recurso, conforme disposto no art. 13 do Provimento nº 222/2023, que prevê que, em caso de impedimento, a decisão sobre recursos eleitorais deve ser encaminhada para a Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB.

Com base nisso, a magistrada suspendeu os efeitos da decisão do Conselho Pleno, mantendo o resultado das eleições e a eleição de Rafael Dene para a presidência da Subseção Vale do Juruá.

Alvo de operação da polícia

Rafael Dene foi alvo de busca e apreensão na última quarta-feira, 18, pela Polícia Civil. Na ocasião o advogado teve o celular apreendido, após mandado expedido pelo Juizado da Infância e Juventude. As informações foram confirmadas à reportagem da GAZETA pela atual presidente da OAB em Cruzeiro do Sul, Ocilene Alencar.

Ainda nesta quarta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB) se manifestou quanto ao caso. Em nota, a instituição “manifesta seu veemente repúdio à exposição midiática de um advogado”.

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