O prefeito de Sena Madureira, Osmar Serafim de Andrade, sancionou a Lei nº850/2024, que proíbe o uso, posse, fabricação e comercialização de linhas cortantes utilizadas em pipas, como o cerol, a linha chilena e a linha indonésia. As informações estão na edição desta quarta-feira, 11, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida visa reduzir os riscos de acidentes graves causados pelo uso dessas linhas, que contêm elementos cortantes como vidro moído, óxido de alumínio e carbeto de silício.
A nova legislação, publicada no dia 4 de dezembro de 2024, detalha as substâncias proibidas e impõe penalidades para quem desrespeitar a norma. A multa para pessoas físicas que violarem a lei pode chegar a três salários mínimos, enquanto estabelecimentos comerciais que fabricarem ou venderem essas linhas podem ser multados em até cinco salários mínimos, com a possibilidade de cassação do alvará em caso de reincidência.
A lei também determina que, caso o infrator seja menor de idade, os responsáveis legais deverão arcar com as consequências. A fiscalização será realizada pela Prefeitura, que se compromete a executar a norma com recursos próprios.