A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) publicou, na edição desta quinta-feira, 12, do Diário Oficial do Estado (DOE) a Portaria Sesacre n° 1958, que estabelece os critérios para a concessão da Bolsa Qualificação aos profissionais da saúde vinculados ao poder executivo estadual.
A medida visa incentivar a capacitação dos servidores estaduais da saúde, com a destinação de recursos provenientes da Emenda Parlamentar no valor de R$ 30 milhões, conforme pactuação realizada em julho de 2024.
De acordo com o texto, a Bolsa Qualificação será destinada aos servidores efetivos, temporários, especiais e provisórios em extinção da Sesacre e da Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre) que estejam em efetivo exercício há mais de 30 dias. A medida exclui servidores ocupantes de cargos comissionados ou cedidos para outros órgãos.
A bolsa será limitada a um pagamento por servidor e exige a realização de cursos de capacitação, com carga horária mínima que varia de 20 a 40 horas/aula, dependendo do grupo ao qual o servidor pertence. O prazo para apresentação do certificado de conclusão do curso é de 12 meses após o recebimento da bolsa.
Caso o servidor não apresente o certificado no prazo estabelecido, será obrigado a devolver o valor da bolsa, podendo parcelar o pagamento. Além disso, em situações de demissão, exoneração ou aposentadoria, o valor será cobrado, caso o servidor não comprove a realização do curso.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.