O desembargador Roberto Barros, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), negou, em decisão interlocutória, o pedido liminar de revisão criminal, mantendo os efeitos da sentença que condenou um réu a 15 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão foi publicada na edição nº 7.667 do Diário da Justiça, em 22 de novembro.
O réu, condenado pelo estupro de uma menor de 14 anos, buscava, por meio da defesa, a revisão da sentença, alegando que a condenação se baseou apenas no depoimento da vítima, sem provas concretas. A defesa requereu, ainda, que o réu aguardasse o julgamento do recurso em liberdade provisória, mas o pedido foi igualmente negado.
Em sua decisão, o desembargador Roberto Barros explicou que a revisão criminal não suspende a execução da pena, que já foi confirmada em sentença transitada em julgado.
O relator também ressaltou que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível conceder liberdade provisória em casos de revisão criminal, uma vez que a prisão decorre de uma sentença definitiva, e não de medida cautelar.
O mérito do recurso será, ainda, julgado colegiadamente pelos demais desembargadores do TJAC, mas, por ora, a condenação e o regime fechado permanecem em vigor.