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TJ-AC nega pedidos liminares e mantém condenação de réu por estupro de vulnerável

Mérito dos pedidos ainda será analisado de forma colegiada pelos desembargadores que compõem o Pleno Jurisdicional. Réu foi condenado a 15anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
03/12/2024 - 12:35
De acordo com nota do TJ, concursos públicos feitos no período estão entre os motivos da grande inflação nos custos operacionais. Foto: Asessoria

De acordo com nota do TJ, concursos públicos feitos no período estão entre os motivos da grande inflação nos custos operacionais. Foto: Asessoria

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O desembargador Roberto Barros, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), negou, em decisão interlocutória, o pedido liminar de revisão criminal, mantendo os efeitos da sentença que condenou um réu a 15 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão foi publicada na edição nº 7.667 do Diário da Justiça, em 22 de novembro.

O réu, condenado pelo estupro de uma menor de 14 anos, buscava, por meio da defesa, a revisão da sentença, alegando que a condenação se baseou apenas no depoimento da vítima, sem provas concretas. A defesa requereu, ainda, que o réu aguardasse o julgamento do recurso em liberdade provisória, mas o pedido foi igualmente negado.

Em sua decisão, o desembargador Roberto Barros explicou que a revisão criminal não suspende a execução da pena, que já foi confirmada em sentença transitada em julgado.

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O relator também ressaltou que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível conceder liberdade provisória em casos de revisão criminal, uma vez que a prisão decorre de uma sentença definitiva, e não de medida cautelar.

O mérito do recurso será, ainda, julgado colegiadamente pelos demais desembargadores do TJAC, mas, por ora, a condenação e o regime fechado permanecem em vigor.

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