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Justiça do Acre aceita denúncia do MP contra assassinos do sobrinho-neto de Marina Silva

Os envolvidos no assassinato de Cauã Nascimento Silva, de 19 anos, sobrinho-neto da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, ocorrido em fevereiro deste ano, se tornaram réus no caso. A decisão foi preferida no último dia 2 de dezembro.

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, no Acre, Robson Ribeiro Aleixo, recebeu a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) contra André de Oliveira da Silva, conhecido como “Smith”, e Denis da Rocha Tavares, acusados de homicídio qualificado e associação criminosa.

A acusação baseia-se em provas materiais e testemunhais, sendo o laudo de exame cadavérico fundamental para comprovar a materialidade dos crimes, enquanto os depoimentos de testemunhas fornecem os indícios necessários para atribuir autoria aos réus.

Além do assassinato, ambos teriam ainda envolvimento com facções criminosas. O réu André de Oliveira da Silva confessou a prática do homicídio e já possui um extenso histórico de condenações, incluindo sua participação no grupo criminoso Bonde dos 13. Já Denis da Rocha Tavares, também vinculado à mesma facção, demonstrou comportamento reiterado de desrespeito às condições da execução penal, com registros de rompimento de tornozeleira eletrônica.

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Prisão preventiva

Diante da gravidade dos fatos, da periculosidade dos acusados e do risco iminente à ordem pública, a Justiça determinou a prisão preventiva de ambos.

“A medida se justifica, ainda, em virtude da reincidência de Denis da Rocha Tavares, que, apesar de cumprir pena em regime aberto, praticou o homicídio sob investigação, o que demonstra o risco iminente de reiteração delitiva. Além disso, a prisão preventiva é imprescindível para assegurar a ordem pública, especialmente no contexto de guerra entre facções criminosas, que gera insegurança na população. Pelos mesmos motivos, entendo que as medidas cautelares do art. 319 do CPP também se mostram aqui ineficazes. Diante do exposto, considerando a gravidade dos crimes imputados, a periculosidade dos acusados, a necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, DEFIRO o pedido de prisão preventiva de André de Oliveira da Silva e Denis da Rocha Tavares, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, assinou o juiz Robson Ribeiro Aleixo.

O prazo para que os denunciados apresentem defesa foi estabelecido em 10 dias, com a possibilidade de nomeação de defensor público caso não constituam advogado. Após a resposta à acusação, o processo seguirá para a audiência de instrução, com a inclusão das certidões de antecedentes criminais dos acusados.
Por fim, o juiz determinou a expedição dos mandados de prisão preventiva e seu envio ao Banco Nacional de Mandados de Prisão para garantir o cumprimento da medida. O Ministério Público também foi cientificado da decisão.

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