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Alan Rick quer que ‘OAB da Medicina’ substitua o Revalida para médicos formados no exterior

Senador propõe que aprovação no Exame Nacional de Proficiência dispense a revalidação para profissionais formados fora do Brasil.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
11/12/2024 - 09:57
Foto:  Gabriel Cruz

Foto: Gabriel Cruz

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O senador Alan Rick (União-AC) apresentou uma proposta que pode simplificar o processo de revalidação para médicos formados no exterior. O Projeto de Lei 2.294/24, em tramitação no Senado, sugere que a aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina, também conhecido como “OAB da Medicina”, seja suficiente para que esses profissionais possam atuar no Brasil, dispensando a necessidade de realizar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).

A emenda proposta por Alan Rick insere, no artigo 3º do PL 2.294/24, que a aprovação no Exame Nacional de Proficiência será considerada equivalente à aprovação nas duas etapas do Revalida. Para o senador, com o aumento do número de escolas médicas no Brasil — que em 2020 somavam 357 instituições e 37.823 vagas — o Exame Nacional de Proficiência se torna uma alternativa eficaz para avaliar a competência dos profissionais formados fora do país, sem a necessidade de outro exame de revalidação.

O senador defende que essa medida traria mais eficiência ao processo, evitando a duplicação de exames, que, segundo ele, geram custos e obstáculos desnecessários para médicos formados no exterior.

“A aprovação no Exame Nacional já demonstra a competência do profissional, tornando dispensável submetê-lo a mais um exame de revalidação para que possa exercer a atividade. Esta exigência adicional apenas acrescentaria uma carga financeira e administrativa sem benefícios claros, criando obstáculos desnecessários para os médicos que buscam contribuir com o sistema de saúde brasileiro”, afirmou Alan Rick.

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No entanto, a votação do Projeto de Lei foi adiada após o pedido de vista da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que solicitou mais tempo para análise. O texto do PL também prevê que médicos com inscrição em Conselho Regional de Medicina homologada antes da entrada em vigor da lei, assim como estudantes de Medicina que ingressarem no Brasil antes da vigência da norma, ficarão dispensados de realizar o Exame Nacional de Proficiência.

O Projeto de Lei 2.294/24 ainda precisa passar por outras comissões antes de ser levado novamente à votação no Senado.

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