12 de janeiro de 2026
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

12 de janeiro de 2026
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Marido alega farsa no casamento, mas juíza invalida pedido de anulação

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decretou o divórcio do casal, porém a anulação do casamento foi negada.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/01/2025 - 17:03
Foto: Getty Images

Foto: Getty Images

Manda no zap!CompartilharTuitar

Um homem foi até a Justiça para pedir a anulação do próprio casamento. O motivo seria que a esposa teria escondido do parceiro que tinha problemas psiquiátricos. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decretou o divórcio do casal, porém, a anulação do matrimônio foi negada.

Entenda

  • Motivo do pedido de anulação: o marido alegou “erro essencial”, afirmando que a esposa escondeu problemas psiquiátricos antes do casamento.
  • Comportamento da esposa: episódios psicóticos e ações como agressão e delírios tornaram a convivência insuportável, segundo o marido.
  • Decisão judicial: a juíza negou a anulação, considerando que o marido sabia do tratamento médico da esposa antes da união.
  • Divórcio decretado: apesar de negar a anulação, a Justiça decretou o divórcio do casal.
  • Diferença prática: anulação retorna o estado civil a “solteiro”, enquanto o divórcio altera para “divorciado”.

Segundo a juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, o homem alegou que se sentiu enganado pela companheira, pois quando se conhecerem ela se mostrava lúcida, sem problemas de saúde, no entanto, duas semanas após a cerimônia de união, a vida do novo casal tornou-se “insuportável porque ela começou a apresentar atitudes suspeitas”.

“Segundo ele, só então descobriu que ela sofria de distúrbios mentais com episódios maníacos, agitação psicomotora, disforia, irritabilidade, agressividade, conflitos interpessoais, gastos irresponsáveis e delírios”, explica a juíza.

O marido lembrou também que, em determinado dia, a esposa entrou em surto psicótico durante a madrugada e chegou a agredir uma vizinha. Logo depois teria jogado no lixo todos os itens da casa na cor vermelha, afirmando que ouviu vozes que a proibiram de ter coisas daquela cor.

Pedido de anulação

Em meados de 2024, o homem pediu a anulação do casamento, mas a Justiça negou o pleito sob o entendimento de que não foram comprovados, por ele, os requisitos estabelecidos pelo Código Civil para a concessão da anulação.

O pedido da anulação do casamento foi com base no chamado “erro essencial”, umas das condições em que o Código Civil a autoriza. Ao analisar o pleito, Isabella Luiz Alongo Bittencourt pontuou que artigo 1.150 do CC autoriza a anulação de casamento, entre outras situações, naquelas em que se comprovar “vício de vontade”.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Ao negar a anulação do casamento, a juíza ponderou que no caso não estão presentes as condições exigidas pelo Código Civil para sua concessão. A Justiça também descobriu que o homem sabia sim da situação psicológica da parceira. O marido conhecia a família da esposa antes do casamento e acompanhava a mulher na compra dos medicamentos.

Diante das provas, a juíza considerou estar visível no processo que o marido possuía, sim, ciência de que a companheira fazia tratamento médico periódico, o que demonstra não ser verdade que ele só descobriu a doença dela após o casamento, circunstância exigida pelo Código Civil para a anulação.

“Sabe-se que, historicamente, muitos homens foram criados para buscar mulheres que se encaixassem em padrões idealizados, tais como beleza impecável, submissão, habilidades domésticas e maternas, caráter irrepreensível, de modo que, com a convivência, ao se depararem com mulheres ‘reais’ com desejos, limitações e personalidade própria, poderiam se sentir enganados ou decepcionados, gerando, em algumas oportunidades, pedidos como a presente demanda”, diz a juíza em trecho da decisão.

Por: Metrópoles

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Amigo de ex-namorado é preso por suspeita de participação em feminicídio de jovem em Mâncio Lima

Próxima Notícia

Agência bancária é alvo de tentativa de furto em Mâncio Lima; criminosos fizeram buracos na parede

Mais Notícias

Do chuveiro ao ar-condicionado: os cuidados que ajudam a gastar menos energia no calor
8º guia gazeta

Do chuveiro ao ar-condicionado: os cuidados que ajudam a gastar menos energia no calor

11/01/2026
Mark Fredesjed Cristino/Getty Images
8º guia gazeta

Pessoas muito musculosas são sempre mais fortes? Personais explicam

11/01/2026
Ranking anual do LinkedIn reúne os cargos com avanço mais acelerado no país — Foto: Freepik
8º guia gazeta

Trabalho com sentido, equilíbrio e salário justo lideram prioridades dos brasileiros, aponta estudo

10/01/2026
Reprodução/Instagram/@ms_foxyb_makeup
8º guia gazeta

Família não percebe sintomas da meningite e menino de 11 anos tem AVC

10/01/2026
Brasil tem novas regras para entrada de produtos agropecuários na bagagem de viajantes
8º guia gazeta

Brasil tem novas regras para entrada de produtos agropecuários na bagagem de viajantes

09/01/2026
Foto: Andrew Merry/Getty Images
8º guia gazeta

Meio ambiente: quantidade de calor nos oceanos bate recorde em 2025

09/01/2026
Mais notícias
Próxima Notícia
Foto: cedida/PM

Agência bancária é alvo de tentativa de furto em Mâncio Lima; criminosos fizeram buracos na parede

Homem tenta estuprar adolescente, é liberado em audiência de custódia e volta para ameaçar a vítima

Homem tenta estuprar adolescente, é liberado em audiência de custódia e volta para ameaçar a vítima

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre