Os juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram uma decisão que obriga o ente público a pagar mais de R$ 17 mil à vítima de um acidente de trânsito envolvendo servidores em operação policial, na capital.
Conforme relatado no processo, o acidente ocorreu em fevereiro de 2023, quando um comboio de motocicletas, que estava em operação policial, trafegava na contramão e colidiu com o motociclista, que sofreu uma fratura na clavícula e teve um longo período de recuperação.
A sentença original determinou que fossem pagos R$ 10 mil por danos morais, R$ 2 mil por danos estéticos e R$ 5.400,76 por danos materiais. No entanto, o ente público recorreu, alegando culpa exclusiva da vítima e a falta de comprovação dos danos materiais e estéticos.
O relator do caso, juiz de Direito Cloves Augusto, rejeitou os argumentos do ente público e manteve a decisão. Segundo o magistrado, a tese de culpa exclusiva da vítima não foi comprovada, uma vez que a vítima estava trafegando a uma velocidade reduzida e não teve tempo de reagir à presença inesperada do comboio.
Ele também destacou que os danos materiais foram devidamente comprovados por orçamentos detalhados para o conserto da motocicleta e comprovantes de gastos com medicamentos.
“A tese de culpa exclusiva da vítima não encontra respaldo nos autos, já que o recorrido trafegava em velocidade reduzida e não teve tempo de reagir à presença inesperada do comboio de motocicletas. […] Quanto aos danos materiais, o recorrido apresentou orçamento detalhado para conserto da motocicleta, além de comprovantes de gastos com medicamentos, suficientes para configurar o dano patrimonial e respaldar o valor fixado em primeiro grau”, registrou o magistrado na decisão.