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Justiça mantém indenização de mais de R$ 17 mil a vítima de acidente causado por comboio policial no Acre

Membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmaram pagamento de danos materiais, morais e estéticos após acidente ocorrido em fevereiro de 2023.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/01/2025 - 17:39
Foto: Divulgação/TJ-AC

Foto: Divulgação/TJ-AC

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Os juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram uma decisão que obriga o ente público a pagar mais de R$ 17 mil à vítima de um acidente de trânsito envolvendo servidores em operação policial, na capital.

Conforme relatado no processo, o acidente ocorreu em fevereiro de 2023, quando um comboio de motocicletas, que estava em operação policial, trafegava na contramão e colidiu com o motociclista, que sofreu uma fratura na clavícula e teve um longo período de recuperação.

A sentença original determinou que fossem pagos R$ 10 mil por danos morais, R$ 2 mil por danos estéticos e R$ 5.400,76 por danos materiais. No entanto, o ente público recorreu, alegando culpa exclusiva da vítima e a falta de comprovação dos danos materiais e estéticos.

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O relator do caso, juiz de Direito Cloves Augusto, rejeitou os argumentos do ente público e manteve a decisão. Segundo o magistrado, a tese de culpa exclusiva da vítima não foi comprovada, uma vez que a vítima estava trafegando a uma velocidade reduzida e não teve tempo de reagir à presença inesperada do comboio.

Ele também destacou que os danos materiais foram devidamente comprovados por orçamentos detalhados para o conserto da motocicleta e comprovantes de gastos com medicamentos.

“A tese de culpa exclusiva da vítima não encontra respaldo nos autos, já que o recorrido trafegava em velocidade reduzida e não teve tempo de reagir à presença inesperada do comboio de motocicletas. […] Quanto aos danos materiais, o recorrido apresentou orçamento detalhado para conserto da motocicleta, além de comprovantes de gastos com medicamentos, suficientes para configurar o dano patrimonial e respaldar o valor fixado em primeiro grau”, registrou o magistrado na decisão.

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