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Mais de 400 pessoas abandonaram tratamento para HIV no Acre; MP recomenda ação imediata

MP cobrou da Saúde do Acre ações para localizar pacientes com HIV/AIDS que abandonaram tratamento.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
12/01/2025 - 12:00
As atividades buscam conscientizar sobre a prevenção, a assistência e os direitos das pessoas afetadas pelo HIV. Foto: Izabelle Farias/Sesacre

As atividades buscam conscientizar sobre a prevenção, a assistência e os direitos das pessoas afetadas pelo HIV. Foto: Izabelle Farias/Sesacre

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Cerca de 405 pessoas abandonaram o tratamento para HIV/AIDS no estado do Acre, segundo informações divulgadas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC). Por conta disso, o órgão emitiu, na sexta-feira, 10, uma recomendação direcionada à Secretaria Estadual de Saúde e ao Núcleo de Infecções Sexualmente Transmissíveis, cobrando ações para localizar esses pacientes.

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O documento recomenda a busca ativa desses pacientes, com a implementação de estratégias para promover a adesão ao tratamento.

A recomendação, publicada no Diário Oficial do MP-AC, detalha a necessidade de ações gerenciais para localizar os pacientes faltosos, sem comprometer a confidencialidade de seus dados. A recomendação ainda destaca que o atendimento deve ser realizado com especial atenção às pessoas mais vulneráveis.

O MP-AC ressalta a importância da adesão rigorosa ao tratamento, já que a irregularidade no uso dos medicamentos pode comprometer o tratamento e gerar consequências ainda mais graves.

A recomendação também destaca a necessidade de qualificação das equipes de saúde para lidar com os pacientes de forma mais eficaz, considerando as especificidades do cuidado aos pacientes mais vulneráveis. A iniciativa se alinha ao esforço global de erradicação da epidemia de HIV até 2030, conforme estabelecido pela Declaração de Paris, que tem como meta garantir que 95% das pessoas vivendo com HIV sejam diagnosticadas, tratadas e com carga viral indetectável.

A Secretaria Estadual de Saúde deverá informar ao MPAC, no prazo de 20 dias, as providências adotadas. A não observância da recomendação poderá levar ao ajuizamento de ação civil pública.

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