O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) reuniu, nesta sexta-feira, 31, órgãos de trânsito e segurança para discutir a regulamentação provisória do transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos. Durante o encontro, realizado pela Promotoria Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, foi proposta a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com plataformas do setor, estabelecendo critérios mínimos de segurança e fiscalização.
A discussão contou com a participação da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), da Polícia Militar do Acre (PMAC), da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBtrans), da Câmara Municipal e da Casa Civil do Município.
O promotor de Justiça Rodrigo Curti destacou que a ausência de regulamentação federal gera insegurança jurídica, uma vez que a legislação atual abrange apenas o transporte por aplicativos em veículos de quatro rodas, deixando as motocicletas fora desse escopo. Ele também mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema de Repercussão Geral 967, que reconhece a atividade como uma relação privada baseada na livre concorrência e iniciativa.
“Os municípios não podem proibir esse serviço, mas podem fiscalizá-lo e regulamentá-lo dentro dos limites da legislação federal”, ressaltou o promotor.
TAC busca segurança temporária para o serviço
O TAC proposto pelo MPAC tem como objetivo garantir que os motociclistas atendam a critérios mínimos de segurança, semelhantes aos exigidos para motoristas de aplicativos, enquanto não houver uma decisão definitiva da Justiça sobre o tema. Segundo Rodrigo Curti, a ausência de regulamentação coloca em risco os usuários desse serviço, que ficam sem garantias sobre a qualificação dos condutores e a condição das motocicletas.
Decisão judicial e esclarecimentos sobre a legalidade do serviço
A reunião também abordou a decisão liminar da Justiça sobre o tema. A juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, negou pedido de liminar para reconhecer a legalidade da atividade, alegando que a Lei 13.640/2018 não contempla motocicletas no transporte por aplicativos.
O promotor enfatizou, no entanto, que a decisão judicial não proibiu o serviço, mas deixou claro que, por não estar previsto na legislação, quem o presta pode incorrer em infrações previstas no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais e no artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
“A Justiça não proibiu esse tipo de transporte. O que ocorre é que, por não ser uma atividade legalmente reconhecida, quem a exerce pode ser penalizado. O serviço continua existindo, mas os prestadores assumem os riscos das penalidades cabíveis”, explicou Curti.
Ameaças a autoridades preocupam MP
Durante a reunião, o promotor também manifestou preocupação com ameaças feitas por motociclistas por aplicativo a autoridades envolvidas no caso. Ele ressaltou que qualquer manifestação deve ocorrer dentro dos limites legais.
“O Ministério Público não compactua com manifestações que ofendam direitos ou caracterizem práticas criminosas. Atitudes ordeiras são legítimas, mas ataques à honra, ameaças contra autoridades ou qualquer conduta que atente contra a coletividade não serão toleradas”, enfatizou.
Uma nova reunião será agendada para discutir a proposta do TAC, com a participação de representantes das plataformas de mobilidade e da RBtrans.