Os novos valores para benefícios do INSS, definidos pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. O teto das aposentadorias e pensões subiu para R$ 8.157,41, enquanto o piso foi ajustado para R$ 1.518,00, alinhado ao novo salário mínimo.
Além do reajuste geral de 4,77%, a portaria também estabelece novos valores para categorias específicas, como pescadores e seringueiros, e benefícios assistenciais, como pensões para vítimas da síndrome da talidomida e hanseníase. O salário-família, destinado a trabalhadores com baixa renda, passou a ser de R$ 65 por filho ou dependente para segurados com remuneração mensal de até R$ 1.906,04.
Entre as principais mudanças, estão:
- Reajuste de 4,77% para todos os benefícios vinculados ao INSS.
- Teto de R$ 8.157,41 para aposentadorias e pensões.
- Salário-família fixado em R$ 65 para segurados com renda até R$ 1.906,04.
- Benefícios para seringueiros fixados em R$ 3.036,00.
- Auxílio-reclusão para dependentes de segurados de baixa renda fixado em R$ 1.518,00.
A portaria também detalha as alíquotas de contribuição previdenciária, que serão aplicadas de forma progressiva, impactando trabalhadores empregados, domésticos e avulsos.
Benefícios ajustados para categorias especiais
Os benefícios direcionados a grupos específicos, como pescadores, mestres de rede e seringueiros, foram ajustados conforme a legislação vigente. O valor da pensão especial para vítimas da hanseníase, por exemplo, foi fixado em R$ 2.108,31.
Os segurados podem acessar o texto completo da portaria e as tabelas com os novos valores para consulta detalhada.
Texto integral da portaria
A íntegra do documento está disponível abaixo, contendo as alíquotas e detalhes dos reajustes para todas as categorias de benefícios vinculados ao INSS.
Veja a tabela completa de alíquotas e valores:
- Piso dos benefícios: R$ 1.518,00
- Teto dos benefícios: R$ 8.157,41
- Salário-família: R$ 65 por dependente
- Benefício para seringueiros: R$ 3.036,00
- Auxílio-reclusão: R$ 1.518,00
O reajuste segue as diretrizes da Emenda Constitucional nº 103 e da Lei nº 8.213, trazendo atualizações anuais aos valores pagos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Com informações do governo federal