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Escolas da educação básica iniciam ano letivo com proibição de celular

Medida está prevista em lei sancionada pelo presidente Lula.

Assessoria por Assessoria
27/01/2025 - 14:47
Foto: Isac Nobrega/ PR

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Com o início do ano letivo e a volta gradual das atividades em instituições de ensino públicas e privadas, as escolas ainda aguardam o detalhamento da Lei 15.100/2025, que proibiu o uso dos celulares durante as aulas, recreio ou intervalos de todo o ensino básico, desde o dia 13 de janeiro de 2025. O Ministério da Educação (MEC) informou que vai regulamentar a lei com instruções mais detalhadas, mas, até esta segunda-feira (27), as normas não foram divulgadas.Escolas da educação básica iniciam ano letivo com proibição de celularEscolas da educação básica iniciam ano letivo com proibição de celular

No Distrito Federal, por exemplo, a rede pública de ensino proíbe o uso dos equipamentos eletrônicos apenas dentro da sala de aula, conforme a Lei Distrital 4.131/2008. Para ampliar a proibição, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informou que aguarda a regulamentação do MEC. “Somente após essa etapa será possível analisar detalhadamente a nova legislação e implementar as novas diretrizes estabelecidas pelo governo federal”, informou por meio de nota.

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A volta às aulas na rede pública de todo o país, nesta segunda-feira, tem motivado iniciativas pelas próprias secretarias estaduais, como é caso do estado do Pará. “A gente está fazendo uma discussão agora, neste início de ano letivo, dos procedimentos, de como fazer para regulamentar. Para a gente também é importante, porque a gente sabe que o Ministério da Educação está trabalhando numa regulação, um apoio em relação à aplicabilidade, às formas, e a gente também estará acompanhando esse trabalhando junto com o MEC”, afirmou o secretário de Educação do Pará, Rossieli Soares.

Segundo o secretário, esta semana, os esforços estão concentrados no acolhimento dos estudantes da rede pública, mas, nas próximas semanas, o tema deverá ser debatido com a comunidade escolar, para que haja uma orientação. “Não vamos ter um informe de uma orientação única dentro do estado do Pará. Haverá uma regra geral de não poder ter o telefone, mas a forma de funcionamento a gente vai deixar as escolas determinarem junto com a comunidade, o formato, como por exemplo, vai guardar na mochila, vai guardar em cima da mesa, em um lugar exposto são eles que vão ditar”, explicou.

Na rede particular, a aplicação das novas regras ainda gera dúvidas. Para o estudante do ensino médio Théo Teixeira, 16 anos, as aulas este ano iniciaram-se em 13 de janeiro, na mesma data em que a nova lei foi sancionada e, por enquanto, ele entende que o uso do aparelho nos intervalos ainda é permitido. “Os professores já nos avisaram que vão implantar a lei aqui na escola, mas ainda não divulgaram como vai ser. Por enquanto a gente pode assistir à aula com o celular guardado, sem desligar. Se usar, eles chamam a atenção, mas não tiram a gente de sala de aula”, disse.

A gestora de laboratório de análises clínicas Larissa Lima, mãe do estudante, avalia que a mudança gerada pela nova lei permitirá que crianças e adolescentes estejam totalmente dedicados ao aprendizado no ambiente escolar e, consequentemente, tenham um melhor desempenho. “Sempre fui a favor da proibição, mas as escolas alegavam serem impedidas de determinar a mudança sem um consenso entre os responsáveis pelos estudantes”, lembrou.

De acordo com Socorro Silva, secretária-geral da escola particular, em Belém, no Pará, desde a volta às aulas, a unidade de ensino determinou que os celulares são permitidos, mas devem permanecer desligados dentro da mochila. Esse foi o procedimento adotado, porque parte do material didático adotado pela instituição é eletrônico, sendo necessário, muitas vezes, o uso pedagógico da ferramenta. “Tanto os estudantes, quanto familiares têm sido orientados dessa forma”, disse.

A lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muda isso, mas flexibiliza o uso de equipamentos eletrônicos para fins pedagógicos ou didáticos, com orientação dos profissionais de educação. E também considera exceções casos em que os aparelhos garantam acessibilidade, inclusão, direitos fundamentais ou atendam às condições de saúde dos estudantes.

Assim como no DF, estados como o Ceará possuem lei estadual regulando o tema. Também há cidades como o Rio de Janeiro, onde um decreto municipal proibiu o celular em sala de aula desde 2023. Mas estados e municípios possuem especificidades diferentes da lei federal.

O MEC foi consultado sobre a data em que a regulamentação do tema deverá ser divulgada e até o momento da publicação da matéria não houve resposta.

Por: Agência Brasil

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