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Governo publica norma sobre aborto legal em crianças e adolescentes

Governo publica norma sobre aborto legal em crianças e adolescentes

Wey Alves/Especial Metrópoles

O governo Lula (PT) publicou nesta quarta-feira (8/1) resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece diretrizes sobre casos de aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A resolução é publicada após idas e vindas envolvendo o governo federal e movimentos conservadores, tendo a questão sido judicializada.

A norma, que saiu no Diário Oficial da União, estabelece a garantia do acesso à interrupção da gestação nos casos previstos em lei para crianças e adolescentes “da forma mais célere possível e sem a imposição de barreiras sem previsão legal”.

Também estipula a facilitação de encaminhamento e acolhimento nos serviços especializados, exames e consultas, quando necessário, por exemplo nos casos de risco de morte e anencefalia.

Segundo o texto, a acesso a informações sobre a interrupção legal da gestação “deve ser garantido por todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, sendo vedada conduta diversa com base em convicções morais, políticas, religiosas e crenças pessoais”.

O texto ainda determina o desenvolvimento de campanhas de conscientização pública sobre os direitos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes, destacando o direito a interrupção legal da gestação e eliminando barreiras de acesso aos serviços.

“A gestação em crianças e adolescentes é um processo que representa risco à saúde física, psicológica e mental que pode resultar em impactos sociais no seu pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes”, diz trecho da resolução, que completa: “A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção a morbidade e mortalidade”.

Não há uma limitação de tempo gestacional para a interrupção legal da gestação, o que é criticado por parlamentares e ativistas contrários ao aborto legal. A resolução determina que o encaminhamento deverá ser realizado no prazo máximo de cinco dias, “a fim de assegurar o acesso rápido ao atendimento e evitar a progressão do tempo gestacional, o que pode impactar negativamente na saúde física e mental da criança ou adolescente”.

Idas e vindas
A publicação da resolução foi determinada na segunda-feira (6/1) pelo juiz Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A resolução foi aprovada em 23 de dezembro de 2024, em uma votação apertada. Foram 15 votos a favor, todos de representantes da sociedade civil, e 13 votos contrários. O governo Lula se posicionou contra e orientou seus representantes no Conanda a votarem para derrotar o texto, mas acabou derrotado.

Depois da votação, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou uma nota afirmando que o texto apresentava definições que só poderiam ser dispostas em leis — a serem aprovadas pelo Congresso Nacional.

“Ao considerar as políticas públicas destinadas à atenção integral à criança e ao adolescente vítima de violência, o Governo Federal segue em consonância com a legislação que resguarda a prioridade absoluta de crianças e adolescentes, reafirmando estar aberto ao amplo debate com a sociedade e todos os poderes”, disse a nota da pasta.

No dia seguinte, 24 de dezembro, a resolução foi suspensa por decisão da Justiça federal, atendendo a um mandado de segurança da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Na ação, Damares alegou que “houve atropelo regimental” durante a votação da resolução, na medida em que um pedido de vista feito por um membro do conselho foi rejeitado pela presidente do colegiado, Marina De Pol Poniwas.

Em sua decisão, o juiz acolheu os argumentos da senadora bolsonarista em relação ao pedido de vista negado pelo comando do Conanda, sem entrar no mérito do teor da resolução.

O juiz afirmou ainda que, como a reunião não foi suspensa após o pedido de vista do conselheiro, como previsto no regimento, a resolução foi aprovada “ilegalmente” pelo Conanda. Na segunda, o juiz Ney Bello, do TRF-1, proferiu decisão cautelar pela publicação do texto, mas ela ainda pode ser revertida, em mais um capítulo da disputa.

Por: Metrópoles

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