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Com novo prazo, empreendedores têm até 31 de janeiro para regularizar dívidas no Simples Nacional

Com benefícios e condições especiais para atender as necessidades de cada empresários, os descontos podem abater até 100% dos juros, multas e encargos legais.

Assessoria por Assessoria
10/01/2025 - 08:00
Foto: Divulgação/Sebrae no Acre

Foto: Divulgação/Sebrae no Acre

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE) regularizem suas dívidas no Simples Nacional. Com nova data, os interessados podem aderir aos editais até 31 de janeiro de 2025, às 19, horário de Brasília.

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Com benefícios e condições especiais para atender as necessidades de cada empresários, os descontos podem abater até 100% dos juros, multas e encargos legais. Também é possível ter uma renegociação mais flexível, dividindo o pagamento em até 133 parcelas. De acordo com a PGFN, os benefícios são determinados a partir da análise do perfil da empresa e da dívida.

Os empreendedores podem fazer a adesão pelo portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Regularize. No portal, o empresário pode realizar simulações, assegurando a escolha da modalidade que melhor atende sua realidade financeira. O edital destaca que a iniciativa é voltada para empresas que tenham sido inscritas em dívida ativa na União até 1º de agosto de 2024.

O edital conta ainda com duas modalidades de benefícios, aplicáveis somente a débitos iguais ou inferiores a 20 salários-mínimos. O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25, para MEI, e R$ 100 para os demais contribuintes.

Para consultar os débitos, o empresário deve acessar o portal com CNPJ e seguir o passo a passo:

  1. Acesse o Regularize e clique na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações – Neste passo, o empresário será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR)
  2. Na tela inicial do SISPAR, no menu Adesão, clique em Transação
  3. Na tela de identificação, clique em Avançar
  4. Clique na aba “Negociações” e selecione a opção Transição – Edital PGDAU N.7/2024. Após selecionar, clique em Avançar
  5. Selecione as inscrições elegíveis em cobrança e clique em Calcular. Siga as orientações das telas seguintes.
  6. Com todas as etapas realizadas, clique no botão Confirmar, e em seguida, em Sim, para concluir a negociação
  7. Após clicar em Sim, será exibida uma tela com o resumo da solicitação de negociação. Nesse momento, clique no botão Documento de Arrecadação para emitir a primeira prestação

De acordo com a PGFN, a primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês de adesão. Caso contrário, a conta de negociação será indeferida ou, se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente, a conta será cancelada.

Com novo prazo, empreendedores têm até 31 de janeiro para regularizar dívidas no Simples Nacional
Foto: Divulgação/Sebrae no Acre

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