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Concurso do CAU-AC: Divulgado resultado preliminar da heteroidentificação; veja nomes e prazo para recurso

Os candidatos poderão interpor recurso, exclusivamente contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, até às 18 horas do dia 8 de janeiro de 2025.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
08/01/2025 - 08:41
Foto: Divulgação

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O Instituto Quadrix, responsável pela execução do concurso público para cargos de nível médio e superior do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre (CAU-AC), divulgou, na manhã desta quarta-feira, 8, o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, dos candidatos que se autodeclararam negros.

São eles, na ordem de número de inscrição e nome em ordem alfabética:

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  • 690.02628675/5, GLEIUTON SOUZA DA SILVA
  • 690.02627778/5, LUIS PAULO FREITAS DA CRUZ
  • 690.02621992/5, RAYFF WILLIAM DA SILVA SOUSA
  • 690.02629439/3, TIAGO BARDALES BARROSO

A banca também emitiu a relação dos candidatos considerados inaptos por não apresentarem conjunto de características negroides suficientes, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação, com numero de inscrição.

  • 690.02622164/9;
  • 690.02628695/6;
  • 690.02630029/0

Para esta fase do concurso, a comissão de heteroidentificação utilizou exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato considerando as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

Não foram considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

Os candidatos poderão interpor recurso, exclusivamente contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, das 10 horas do dia 7 de janeiro de 2025 às 18 horas do dia 8 de janeiro de 2025 no site da banca, concursos.quadrix.org.br por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do prazo recursal. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

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