A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul estabeleceu, por meio do Decreto Municipal nº 033, divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 15, a obrigatoriedade do recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos e/ou estáveis ativos. O objetivo é atualizar dados funcionais essenciais e melhorar o controle sobre os recursos humanos da administração pública municipal.
O recadastramento ocorrerá de 21 a 31 de janeiro, na Escola Comandante Braz de Aguiar, e exigirá que os servidores apresentem documentos como CPF, RG, comprovante de endereço e outros documentos pessoais, conforme especificado no Decreto.
A não realização do procedimento no prazo estabelecido resultará na suspensão do pagamento dos vencimentos do servidor, sem prejuízo de outras medidas administrativas.
Aqueles que não puderem comparecer pessoalmente devido a moléstias graves devem apresentar justificativa e documentação comprobatória.
Veja o formulário: