O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE) publicou, nesta quarta-feira, 22, no Diário Oficial do Estado (DOE), uma portaria que normatiza o ingresso e a permanência de advogados nas unidades destinadas à custódia de socioeducandos. A medida busca garantir os direitos previstos na legislação brasileira e estabelecer diretrizes para a segurança e organização das visitas jurídicas.
De acordo com a portaria, advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terão acesso irrestrito para atender socioeducandos maiores de 18 anos, sem a necessidade de procuração. Para aqueles menores de idade, o atendimento deve ser acompanhado por pais ou representantes legais e seguir os procedimentos específicos, como a apresentação de procurações.
A normativa também prevê que estagiários da OAB só poderão ingressar nas unidades acompanhados de advogados responsáveis. Além disso, advogados e estagiários deverão submeter-se aos protocolos de segurança e receber orientações sobre normas de conduta dentro das unidades.
Segurança e comunicação
A portaria estabelece que, em casos excepcionais, a entrada de advogados poderá ser restrita por motivos de segurança, desde que a decisão seja fundamentada pelo diretor da unidade. O documento também reforça o direito dos socioeducandos ao atendimento jurídico reservado, assegurando que possam solicitar a presença de seus representantes legais durante as consultas.
Os horários de entrada e visita serão definidos por atos administrativos específicos, e qualquer suspensão excepcional deverá ser comunicada à OAB/AC.