O motorista Florisvaldo Ribeiro dos Santos, que atropelou e matou mãe e filho em uma parada de ônibus na rodovia AC-40, em Rio Branco, não será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pelo juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, que concluiu que o caso não configura crime contra a vida, mas homicídio culposo no trânsito e embriaguez ao volante.
De acordo com a decisão do magistrado, o laudo pericial anexado ao processo não apresentou elementos que comprovassem a intenção de matar por parte do acusado.
Dessa forma, o juiz acolheu o pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC) para que o caso seja transferido a uma das Varas Criminais da capital, conforme previsto no Código de Processo Penal.
Entenda o caso
O acidente ocorreu em dezembro de 2024 e foi registrado por uma câmera de segurança de um posto de combustíveis. As imagens mostraram o momento em que o motorista perdeu o controle do caminhão ao desviar de uma moto, colidindo com as vítimas na parada de ônibus.
Florisvaldo Ribeiro dos Santos foi submetido ao teste do bafômetro, que comprovou a presença de álcool em seu organismo no momento do acidente. Inicialmente, ele chegou a ser liberado após audiência de custódia, mas um recurso interposto pelo promotor de Justiça Tales Tranin resultou na revogação da liberdade provisória e na sua prisão novamente, sob a alegação de dolo eventual.
Com a nova decisão judicial, o caso será tratado como homicídio culposo no trânsito, crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, além de embriaguez ao volante.