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Justiça determina fornecimento regular de medicamentos oncológicos no Acre após ação do MP

Decisão judicial impôs obrigação ao Estado do Acre de manter estoque regular de medicamentos oncológicos na Unacon, com multa diária em caso de descumprimento.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
10/01/2025 - 11:33
Foto: Reprodução

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A Justiça do Acre determinou, por meio de sentença favorável, que o Estado do Acre e a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) providenciem o fornecimento regular de medicamentos oncológicos na Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon). A decisão, obtida após ação movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), veio após investigação que revelou desabastecimento de medicamentos essenciais para o tratamento de câncer, afetando diretamente pacientes da região.

A apuração foi iniciada pelo MPAC em 2019, após a constatação de falhas no fornecimento de medicamentos na Unacon. Conforme o MPAC, ao longo da investigação, foi identificado que dos 272 medicamentos fornecidos pela unidade, 71 apresentaram problemas de reposição regular.

O desabastecimento foi atribuído ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, responsável pela aquisição dos medicamentos. De acordo com a ação, o departamento não realizou as compras devido à falta de recursos financeiros, cujo repasse só ocorreu em novembro de 2019, resultando na escassez no segundo semestre daquele ano.

A 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, ao analisar o caso, reconheceu o direito dos pacientes à saúde e à vida, considerando que o fornecimento de medicamentos é uma obrigação constitucional do Estado.

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A sentença determina que o Estado do Acre mantenha o fornecimento contínuo dos medicamentos necessários, com estoque adequado, sob pena de uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, caso a decisão não seja cumprida.

Com informações do MP-AC

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