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Três empresários acreanos seguem na “lista suja” do governo por trabalho análogo à escravidão; veja os nomes

Dos acreanos divulgados, apenas um tem propriedade no Estado.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
28/01/2025 - 10:30
Três empresários acreanos seguem na "lista suja" do governo por trabalho análogo à escravidão; veja os nomes
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Três empregadores acreanos seguem na “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por submeter os  trabalhadores a condições análogas à escravidão. Os dados foram atualizados nesta segunda-feira, 27.

Nesta edição, 715 nomes foram divulgados pelo governo federal. Com a divulgação, o MTE visa erradicar o trabalho escravo e degradante, por meio de ações fiscais coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, nos focos previamente mapeados.

Dos acreanos divulgados, apenas um tem propriedade no Estado. Sandro Ferreira da Silva é o proprietário da Fazenda Retiro, na Rodovia 364, km 24 de Manoel Urbano.

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Veja os nomes:

  • 298 2022 AC HUDSON PRIMO COELHO 428.598.165-34 J. J. SEABRA, 178 – CASA, CENTRO, ESPLANADA/BA 3 0151-2/01 29/12/2022 07/10/2024
  • 342 2023 AC JOAO PAULO NUNES DA SILVA 772.906.582-72 MATO GROSSO, 1529 – SETOR 2, BURITIS/RO 6 0151-2/01 20/03/2024 07/10/2024
  • 622 2022 AC SANDRO FERREIRA DA SILVA 007.973.802-80 FAZENDA RETIRO, RODOVIA 364, KM 24 DE MANOEL URBANO/AC 43 0151-2/01 29/12/2022 05/04/2024

Considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

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