O governador do Acre Gladson Cameli (PP) sancionou, nesta terça-feira, 7, uma lei que reduz o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para exportações de café conilon cru, em coco ou em grão para consumidores de 17 estados brasileiros e Distrito Federal (DF).
A medida, criada pelo poder Executivo e aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no final do ano passado, exclui as unidades federativas do Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) e do Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo), além do Mato Grosso.
Com a alteração, a carga tributária passa a ser de 7% sobre o valor da operação. A lei já está em vigor e vale até 31 de outubro de 2025.
O benefício de que trata a lei se aplica exclusivamente às saídas interestaduais promovidas por produtor rural, pessoa física ou jurídica localizados no Acre.