Por Pablo Angelim Hall
Hoje nós vamos conversar um pouco sobre a lista de material escolar, em especial, sobre os direitos dos pais e responsáveis dos alunos de escolas públicas e privadas.
A escola não pode exigir a compra de itens de uso coletivo, seja para manutenção dos próprios estudantes ou da própria instituição de ensino.
São itens como papel higiênico e produtos de limpeza, por exemplo.
Isso vale tanto para as escolas públicas, como para as escolas privadas.
Trata-se de uma alteração legal promovida pela Lei Federal nº 12.886/2013.
A lista de material escolar das escolas particulares não pode exigir dos pais e dos responsáveis, a compra de materiais de marcas específicas, como também não se pode exigir que os pais comprem esses materiais em estabelecimentos exclusivos.
O consumidor tem liberdade para comprar o material escolar nos estabelecimentos que desejar.
A escola pode até oferecer a opção de compra do material escolar no próprio estabelecimento, mas não pode obrigar o consumidor a comprar.
Quanto ao material escolar da rede pública de educação básica, esse deve ser fornecido pelos governos municipais e estaduais.
É dever do Poder Público garantir o fornecimento de materiais didáticos e escolares.
Nesse caso, também se inclui o fornecimento de livros, transporte escolar, alimentação e assistência à saúde dos estudantes da rede pública.
Geralmente, os alunos da rede pública recebem uma mochila composta por um kit escolar básico, que é composto de cadernos, lápis, borracha, canetinhas, tesoura e uma agenda escolar, por exemplo.
O cidadão que tem filhos em escolas públicas ou particulares merecem atenção especial, tanto dos estabelecimentos de ensino, como do comércio local.
O consumidor deve fugir de exigências ilegais e de preços abusivos.
É importante lembrar também que, os pais ou responsáveis que contrataram escolas particulares são considerados consumidores, para todos os efeitos jurídicos.
Em caso de lesões ou prejuízos sofridos pelos consumidores durante esse período de volta às aulas, os consumidores lesados podem procurar a Justiça, o Procon, o Ministério Público ou a Delegacia de Polícia.
Essas são as informações de hoje.
Desejo para você, leitor, um excelente dia de trabalho!
Um forte abraço para você.
Até a próxima semana. Até mais!
*Pablo Angelim Hall é advogado.