Uma audiência do Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para esta segunda-feira (17/2), discute uma proposta de texto para alterar a Lei do Marco Temporal, que trata da demarcação de terras indígenas. A minuta da proposta havia sido divulgada na sexta-feira (14/2) pelo ministro Gilmar Mendes.
Nesta segunda-feira (17/2), o objetivo é buscar consenso nos pontos de divergência e debater eventuais ajustes textuais na proposta final de alteração legislativa. Todos podem fazer modificações no texto ao longo dos debates.
O que dizem sobre o marco temporal?
- Apoiadores do marco temporal: falta de uma data definida para a ocupação das terras pelos indígenas geraria insegurança jurídica e conflitos fundiários no país. Há, ainda, a interpretação de que todo o território brasileiro poderia ser reivindicado como terra indígena, incluindo grandes centros urbanos. Isso geraria insegurança sobre proprietários de imóveis.
- Contrários ao marco temporal: apontam que ele seria inconstitucional e que o intuito é inviabilizar o processo de demarcação de terras indígenas. Entidades ligadas aos direitos dos povos indígenas relatam dificuldade em comprovar a presença desses grupos no período determinado pela tese, o que inviabilizaria a demarcação.
A reunião é baseada em sete sugestões recebidas pelo gabinete do ministro do STF Gilmar Mendes. As propostas foram apresentadas pelos seguintes grupos:
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
- Deputada federal Célia Xakriabá (PSol), que representa a Câmara dos Deputados
- Partido Democrático Trabalhista (PDT)
- Partido dos Trabalhadores (PT)
- Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
- Partido Verde (PV)
- Partido Socialismo e Liberdade (PSol)
- Partido Liberal (PL)
- Partido Republicano (PR)
Uma reunião extraordinária nesta terça-feira (18/2) foi reservada para um esforço concentrado entre os participantes para avançar nos debates.
Marco temporal
O marco temporal é uma tese jurídica que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem habitadas por eles no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
A proposta se contrapõe à teoria do indigenato, que considera que o direito desses povos sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.
A discussão sobre o marco temporal teve início no STF em 2009, no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
No entanto, o debate voltou à tona em 2019, quando uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama Laklãnõ, onde também vivem povos Guarani e Kaingang, ganhou repercussão geral.
Desde de o ano passado, o STF tem realizado audiências de conciliação para tentar um acordo sobre o tema.
Por: Metrópoles