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Exército confundiu bicarbonato com cocaína ao prender soldado

Vinte e quatro anos após o caso, o militar ainda tenta indenização junto à União. Recentemente, porém, TRF-1 negou pedido. Entenda o caso.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
08/02/2025 - 16:20
Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

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Um caso de prisão equivocada dentro do Exército Brasileiro veio à tona nesta semana. Um soldado passou dois dias preso por ter sido flagrado com uma substância branca em pó. Um laudo preliminar apontou que se tratava de cocaína, mas, na verdade, o produto bicarbonato de sódio.

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O caso ocorreu em 21 de fevereiro de 2001 e o militar tenta indenização até hoje. Em dezembro de 2024, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido.

Entenda o caso
Em 21 de fevereiro de 2001, durante uma revista de rotina nos pertences dos soldados lotados no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), um militar do Exército encontrou um pacote plástico com uma substância branca, em pó, na carteira do rapaz.

Dois peritos criminais do Exército fizeram análise preliminar e apontaram, equivocadamente, que o produto era cocaína. A Força, então, decidiu prender o soldado, que ficou privado de liberdade por dois dias.

Depois, um laudo definitivo do Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal corrigiu o erro e concluiu que o material era apenas bicarbonato de sódio. O militar foi solto.

Com auxílio da Fundação de Assistência Judiciária (FAJ) da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), o então soldado buscou indenização por danos morais, a serem pagas pela União Federal. No pedido, ele alegou que a prisão “causou enorme repercussão negativa, pois foi submetido a um constrangimento ilegal e arbitrário por suspeita infundada e inverídica de porte de substância tóxica”.

Quanto ao bicarbonato de sódio na carteira, o soldado explicou à época que estava tentando parar de fumar, e que a substância o ajudava no processo.

A União, por sua vez, argumentou que a prisão foi “legítima”, com base no “laudo técnico preliminar que indicava a possibilidade de posse de substância ilícita”. Frisou ainda que “o autor” foi “imediatamente liberado após a emissão do laudo definitivo que afastou tal hipótese”.

Em voto registrado dia 18 de dezembro de 2024, o relator do processo, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, considera que o Exército “cometeu um equívoco ao prender o autor com fundamento no laudo preliminar realizado por dois peritos criminais”, mas que, na visão dele, “não houve arbitrariedade do Comando do Regimento, tendo em vista que foram adotadas as medidas legais previstas na Lei nº 6.368/76”.

“Não há que se falar em reparação por danos morais, visto que o apelante não sofreu constrangimento decorrente de ato ilícito, mas sim de uma situação que, embora lamentável, se insere no âmbito do exercício legítimo das funções do Estado.”

Por: Metrópoles

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