Durante o período de carnaval, entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, as pessoas em regime semiaberto e monitoramento eletrônico estão proibidas de frequentar a Praça da Revolução, no Centro de Rio Branco, e regiões próximas, onde acontecem as festas de carnaval, bem como bares, boates, botequins e outros locais com aglomeração de pessoas.
A medida foi estabelecida pela Portaria n.° 845/2025, emitida pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco, e assinada pela juíza de Direito Andréa Brito.
A restrição visa garantir a ordem e a segurança durante as festividades, com o objetivo de evitar qualquer transtorno nos locais de aglomeração.
No entanto, a medida estabelece exceções para os ressocializandos que estiverem trabalhando. Essas pessoas poderão solicitar autorização à Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep) para atuar em estabelecimentos ou eventos próximos, que será avaliada e aprovada conforme a análise da Central de Monitoramento.