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TJAC mantém condenação de homem por transfobia e determina prestação de serviços a entidade LGBTQIAPN+

Decisão rejeitou recurso da defesa e reforçou entendimento do STF que equipara transfobia ao crime de racismo.

Assessoria por Assessoria
21/02/2025 - 17:00
Foto: Stockphotos

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de homem que proferiu ofensas transfóbicas contra proprietário de barbearia na capital acreana. Dessa forma, o réu deve prestar serviços a entidade que trabalhe com pessoas LGBTQIAPN+.

O crime aconteceu em novembro de 2023. O ofendido é proprietário da barbearia e o cliente disse frases preconceituosas contra pessoas transgênero para a vítima. O acusado conhecia o dono do estabelecimento comercial e sabia do processo de transição de gênero.

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco já tinha sentenciado o réu a um ano de reclusão em regime aberto e o pagamento de 10 dias-multa. Como o acusado se enquadrava nos requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços, pelo período da pena, um ano, com jornada semana de seis horas.

Contudo, o ofensor entrou com recurso. Mas, o relator do caso, desembargador Elcio Mendes, negou os argumentos apresentados pela defesa do réu, de que foi um só “debate político acalorado”.

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“A análise do contexto revela que os comentários não se limitaram a uma troca de opiniões acaloradas sobre política, mas consistiram em ofensas dirigidas à identidade de gênero (…), reforçadas pelo histórico do apelante, que tinha conhecimento da condição transgênero da vítima”, escreveu o magistrado em seu voto.

Elcio Mendes também utilizou os fundamentos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) número 26. O recurso equiparou a homofobia e transfobia ao crime de racismo, enquanto não há legislação específica.

“Na ADO 26, o Supremo Tribunal Federal, equiparou os crimes de transfobia e homofobia ao crime de racismo previsto no art. 20 da Lei n.°7.716/89, considerando tais condutas como ofensivas ao princípio constitucional da igualdade (art. 5°, caput, da Constituição Federal)”, explicou o desembargador.

Além disso, o relator verificou que as penalidades aplicadas cumprem o papel pedagógico. “A substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços em entidades LGBTQIA+ atende ao caráter pedagógico da sanção penal. A carga de seis horas semanais é proporcional a escolha da entidade guarda correlação lógica visando a conscientização do agente. Não há excesso ou desproporcionalidade na medida aplicada”, escreveu Mendes.

Saiba mais

Você sabe o que significa cada letra da sigla LGBTQIAPN+? É a junção das letras que marcam as diversas identidades de gênero: Lésbicas, Gays, Bissexuais, pessas Trans, Queer, Intersexo, Assessuais/Arromânticas/Agênero, Poli/Pan, Não-binárias e o símbolo “+” para outras identidades não contempladas).

Você sabia sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 do STF? Em 2019, diante da falta de legislação específica para garantir os direitos fundamentais da Constituição Federal às pessoas LGBTQIAPN+, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADO 26, criminalizando a homofobia e transfobia, equiparando ao crime de racismo.

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