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TJAC mantém condenação de homem por transfobia e determina prestação de serviços a entidade LGBTQIAPN+

Decisão rejeitou recurso da defesa e reforçou entendimento do STF que equipara transfobia ao crime de racismo.

Assessoria por Assessoria
21/02/2025 - 17:00
Foto: Stockphotos

Foto: Stockphotos

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de homem que proferiu ofensas transfóbicas contra proprietário de barbearia na capital acreana. Dessa forma, o réu deve prestar serviços a entidade que trabalhe com pessoas LGBTQIAPN+.

O crime aconteceu em novembro de 2023. O ofendido é proprietário da barbearia e o cliente disse frases preconceituosas contra pessoas transgênero para a vítima. O acusado conhecia o dono do estabelecimento comercial e sabia do processo de transição de gênero.

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco já tinha sentenciado o réu a um ano de reclusão em regime aberto e o pagamento de 10 dias-multa. Como o acusado se enquadrava nos requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços, pelo período da pena, um ano, com jornada semana de seis horas.

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Contudo, o ofensor entrou com recurso. Mas, o relator do caso, desembargador Elcio Mendes, negou os argumentos apresentados pela defesa do réu, de que foi um só “debate político acalorado”.

“A análise do contexto revela que os comentários não se limitaram a uma troca de opiniões acaloradas sobre política, mas consistiram em ofensas dirigidas à identidade de gênero (…), reforçadas pelo histórico do apelante, que tinha conhecimento da condição transgênero da vítima”, escreveu o magistrado em seu voto.

Elcio Mendes também utilizou os fundamentos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) número 26. O recurso equiparou a homofobia e transfobia ao crime de racismo, enquanto não há legislação específica.

“Na ADO 26, o Supremo Tribunal Federal, equiparou os crimes de transfobia e homofobia ao crime de racismo previsto no art. 20 da Lei n.°7.716/89, considerando tais condutas como ofensivas ao princípio constitucional da igualdade (art. 5°, caput, da Constituição Federal)”, explicou o desembargador.

Além disso, o relator verificou que as penalidades aplicadas cumprem o papel pedagógico. “A substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços em entidades LGBTQIA+ atende ao caráter pedagógico da sanção penal. A carga de seis horas semanais é proporcional a escolha da entidade guarda correlação lógica visando a conscientização do agente. Não há excesso ou desproporcionalidade na medida aplicada”, escreveu Mendes.

Saiba mais

Você sabe o que significa cada letra da sigla LGBTQIAPN+? É a junção das letras que marcam as diversas identidades de gênero: Lésbicas, Gays, Bissexuais, pessas Trans, Queer, Intersexo, Assessuais/Arromânticas/Agênero, Poli/Pan, Não-binárias e o símbolo “+” para outras identidades não contempladas).

Você sabia sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 do STF? Em 2019, diante da falta de legislação específica para garantir os direitos fundamentais da Constituição Federal às pessoas LGBTQIAPN+, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADO 26, criminalizando a homofobia e transfobia, equiparando ao crime de racismo.

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