A Justiça do Acre negou o pedido de habeas corpus de Rafael dos Santos Soares, preso em flagrante no dia 25 de janeiro por suspeita de estuprar, agredir e ameaçar de morte a babá de sua filha, de 19 anos. A decisão foi assinada pela desembargadora Denise Bonfim.
De acordo com a decisão, a defesa do acusado argumentou que a prisão preventiva não se justificaria, solicitando que ele aguardasse o andamento do processo em liberdade, com a aplicação de medidas cautelares.
Os advogados alegaram ausência de elementos concretos que justificassem a prisão e destacaram que a decisão de mantê-lo detido seria baseada apenas em seus antecedentes criminais e no uso de tornozeleira eletrônica.
Entretanto, a magistrada entendeu que a concessão da liminar não era cabível, considerando a necessidade de uma análise mais detalhada pelos órgãos competentes. A desembargadora destacou que o caso será analisado pelo colegiado do Tribunal de Justiça após a manifestação do Ministério Público e a apresentação de informações pelo juízo de origem.
O homem já havia sido condenado por crimes como importunação sexual, roubo majorado e furto qualificado, além de estar sob monitoramento eletrônico. O histórico criminal foi considerado um fator determinante para a conversão da prisão em flagrante para preventiva.
Relembre o caso
O crime ocorreu no dia 25 de janeiro, no bairro Mocinha Magalhães, em Rio Branco. A vítima, que trabalhava como babá da filha do acusado, relatou ter sido abusada sexualmente, agredida e ameaçada de morte na residência do suspeito.
Em depoimento, o acusado alegou que a relação teria sido consensual. Contudo, a Polícia Civil apontou que o relato da vítima e as evidências reunidas sustentaram a acusação de estupro. O caso foi investigado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).