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Carnaval: Veja as regras para entrada de crianças e adolescentes nos eventos em Rio Branco

Portaria estabelece horários e determinações para garantir a segurança do público infantojuvenil durante a folia.

Assessoria por Assessoria
28/02/2025 - 15:15
Foto: Val Fernandes/Assecom

Foto: Val Fernandes/Assecom

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Com a chegada do Carnaval, a 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco informa as regras que precisam ser observadas para a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos realizados na capital acreana. “A proteção dos direitos é o enredo da nossa folia” – esse é o slogan da campanha deste ano, assim o Poder Judiciário reforça a importância do cuidado e do cumprimento das normas durante as festividades.

A participação do público infanto-juvenil em festas e eventos, bem como os deveres dos produtores, organizadores, pais e responsáveis estão estabelecidas na Portaria n.° 6/2022.

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Confira as principais regras:

  • Crianças até doze anos de idade devem estar sempre acompanhadas dos seus pais e responsáveis. Elas podem permanecer até meia-noite;
  • Todos (pais, responsáveis, crianças e adolescentes) devem portar documento oficial com foto; (não sendo válido carteiras de estudante, mas aceitos documentos virtualizados desde que abertos em aplicativos oficiais);
  • Adolescentes podem permanecer no Carnaval até 2h da manhã, se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis. Se estiverem desacompanhados, apenas até meia-noite;
  • Em festas com cobrança de entrada, só podem adentrar adolescentes com 16 e 17 anos de idade, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis;
  • As organizadoras de eventos devem disponibilizar “Termos de Responsabilidade” e material para preenchimento do lado externo ao estabelecimento. Elas são responsáveis por apresentar, quando requerido pela fiscalização, uma via desses documentos;
  • Em locais com “open bar”, que oferecem a livre distribuição de bebidas alcoólicas, é preciso identificar adolescentes através de pulseira de cor diferente dos demais;
  • É proibida a venda e oferta de bebidas para crianças e adolescentes. Também cigarros, tabaco, vapes, entorpecentes e outros produtos que causem dependência física ou psíquica.

Veja a íntegra da Portaria:

 

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