A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis manteve a condenação de uma casa noturna a indenizar uma cliente ferida em uma briga generalizada ocorrida no local. Inicialmente fixado em R$ 25 mil, o valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$ 8 mil. A decisão foi publicada na edição n° 7.720 do Diário da Justiça e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre nesta segunda-feira, 17.
A vítima entrou com ação contra o estabelecimento após sofrer cortes e lesões corporais durante a confusão. No processo, ficou comprovado que a casa noturna falhou na segurança, permitindo que a briga se espalhasse e resultasse nos ferimentos.
O estabelecimento recorreu da decisão, alegando ter prestado assistência à vítima e removido os envolvidos da briga. No entanto, o juiz Wagner Alcântara, relator do caso, destacou que é responsabilidade do local garantir a segurança dos clientes e prevenir esse tipo de situação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Embora tenha mantido a condenação, a Justiça aceitou o pedido de redução do valor da indenização por danos morais.