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Companhia aérea é condenada a indenizar família por impedimento de embarque de bebê

Empresa foi responsabilizada por recusar boletim de ocorrência como documento substitutivo de certidão de nascimento extraviada, causando danos materiais à família.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
04/02/2025 - 15:38
Foto: Reprodução/Freepik

Foto: Reprodução/Freepik

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O Tribunal de Justiça do Acre manteve a sentença que condenou uma companhia aérea a pagar R$ 8.791,96 por danos materiais a uma família, após a recusa da empresa em aceitar um boletim de ocorrência como substituto da certidão de nascimento extraviada, impedindo o embarque de um bebê de 10 meses no voo de Brasília para o Acre em junho de 2022.

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A empresa alegou a existência de coisa julgada, citando um acordo anterior feito pelo marido da autora, a mãe da criança, em outro processo, mas o tribunal rejeitou o argumento, destacando que os pedidos e as partes envolvidas eram diferentes.

A decisão também afastou a responsabilidade da empresa por danos morais, considerando a situação como um transtorno, mas sem danos à integridade psíquica dos autores.

A companhia foi responsabilizada por violar a Resolução ANAC nº 400/2016, que permite a apresentação de boletim de ocorrência em caso de extravio de documentos, especialmente diante da atitude contraditória da empresa ao aceitar o boletim de ocorrência em uma parte da viagem e recusá-lo em outra.

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