Ao todo, 159 pessoas receberam notificação de penalidade de multa por infração de trânsito em Cruzeiro do Sul. A Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana notificou, na edição desta segunda-feira, 24, do Diário Oficial do Estado (DOE), a penalidade referente à infrações de trânsito aos proprietários de veículos ou infratores dos veículos relacionados abaixo.
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O pagamento pode ser efetuado com desconto até o vencimento da multa, por 80% do valor. Além disso, poderá ser interposto recurso perante à Junta Administrativa de Recursos de Infrações em até 30 dias a contar da publicação.
Deve-se apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, da cópia do auto de infração, ou da notificação de atuação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; a cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador; a procuração nos caso de representação, e se pessoa jurídica documento que comprove a representação; p comprovante de endereço.
O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
Veja a lista: