A Prefeitura Municipal de Feijó sancionou lei que estabelece a concessão de auxílio alimentação aos vereadores e servidores do Poder Legislativo do município. A medida visa garantir um benefício de caráter indenizatório, com pagamento mensal, seja em forma de pecúnia ou ticket alimentação, e as informações estão no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 18.
O auxílio será concedido aos vereadores e servidores que ocupem cargos efetivos, comissionados ou em função gratificada na Câmara Municipal de Feijó. Os servidores que, porventura, acumulem cargos públicos de forma legal, poderão optar por receber o auxílio apenas em um dos vínculos.
A quantia do auxílio será de R$ 1 mil mensais, com a possibilidade de revisão do valor, de acordo com a defasagem identificada pelos indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo. O valor será pago diretamente na folha de pagamento ou por meio de instituição financeira especializada, após processo licitatório.
Além disso, o auxílio-alimentação será sujeito a descontos nos casos de viagens a trabalho, quando os beneficiários receberem diárias. A cada dia de diária paga, o desconto será proporcional, considerando uma jornada mensal de 22 dias úteis.
A lei também prevê o cancelamento do benefício em algumas situações, como a exoneração de cargos, a acumulação de benefícios semelhantes ou o recebimento indevido por fraude. Caso o auxílio seja recebido de maneira indevida, o valor deverá ser devolvido ao erário, com a devida aplicação de sanção penal.