O governo do Acre publicou decreto que altera as regras das operações de crédito consignado para servidores do estado. A regulamentação foi publicada na edição desta quarta-feira, 5, do Diário Oficial do Estado (DOE).
O documento, assinado pelo governador Gladson Cameli, modifica o artigo 11 do decreto anterior, estabelecendo novos limites para o número de parcelas de empréstimos e financiamentos.
De acordo com o novo texto, para servidores efetivos, militares, empregados públicos, ativos e inativos, bem como pensionistas, o número máximo de parcelas ficou em:
– Para empréstimos ou financiamentos não vinculados ao sistema de habitação, o prazo poderá ser de até 120 meses (10 anos).
– Já para empréstimos vinculados ao sistema de habitação, o limite de parcelas sobe para 144 meses (12 anos).