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Justiça condena Estado a pagar R$ 150 mil à família de estudante morta em acidente de ônibus na BR-364

Sentença também determina pagamento de pensão mensal aos pais da vítima.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/02/2025 - 14:30
O crescimento do número de vítimas no  transito foi superior a 50%, elevando a média nacional. Foto: Reprodução

O crescimento do número de vítimas no transito foi superior a 50%, elevando a média nacional. Foto: Reprodução

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A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Estado do Acre ao pagamento de R$150 mil por danos morais à família de uma estudante que perdeu a vida em um trágico acidente de ônibus na BR-364, próximo ao Rio Liberdade, na divisa entre Tarauacá e Cruzeiro do Sul. Além da indenização, a sentença determinou o pagamento de uma pensão mensal aos pais da vítima, no valor de ⅔ do salário-mínimo vigente.

A jovem estudante, que estava a caminho de Cruzeiro do Sul para participar da fase estadual dos Jogos Escolares 2019, foi fatalmente atingida durante o trajeto. A ação judicial foi proposta pelos genitores e pelo irmão da adolescente, que alegaram que o veículo apresentava condições precárias, com pneus desgastados e cintos de segurança danificados, circunstâncias que contribuíram para o acidente.

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Em sua decisão, a juíza de Direito Zenair Bueno ressaltou que o Estado assume a responsabilidade civil a partir do momento em que realiza qualquer atividade administrativa, responsabilizando-se pelos prejuízos causados, direta ou indiretamente. “A morte de um filho é uma dor que acompanhará os familiares pelo resto de suas vidas, desafiando a ordem natural da vida”, afirmou a magistrada, justificando o valor fixado para a indenização por danos morais em R$50 mil para cada um dos autores, totalizando R$150 mil.

A sentença também destacou que não houve qualquer elemento que indicasse culpa exclusiva da vítima ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior, afastadores da responsabilidade estatal. Por outro lado, os pedidos de indenização por danos materiais foram julgados improcedentes, por falta de comprovação documental dos gastos com funeral e velório.

Ambas as partes ainda podem recorrer da decisão, enquanto o caso segue em fase de análise dos tribunais. A condenação reforça a importância do dever do Estado em zelar pela segurança dos estudantes em deslocamento, especialmente quando se trata de atividades relacionadas à educação e ao esporte.

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