Em decisão judicial publicada nesta segunda-feira, 24, no Diário da Justiça, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou a disponibilização imediata de insumos médicos essenciais para o tratamento de um paciente com diabetes. O caso envolve um mandado de segurança cível contra a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre).
A GAZETA entrou em contato com Sesacre, mas, até o momento, não obteve resposta. O espaço, no entanto, segue aberto.
O paciente solicitou, por meio da Defensoria Pública, a entrega de uma bomba de insulina Minimed 780g (uso contínuo), que havia sido negada pela Sesacre sob a justificativa de que o produto não constava no catálogo de materiais médicos hospitalares.
A negativa levou o paciente a entrar na Justiça com um pedido de liminar, que foi concedido e garantiu a primeira remessa do medicamento, com fornecimento trimestral de insumos, atendendo às necessidades do paciente.
No entanto, apesar da liminar favorável, a situação permanece delicada, uma vez que novos insumos são necessários para garantir o controle glicêmico adequado. Em virtude disso, a Justiça determinou que o Estado se manifeste em até cinco dias sobre a disponibilização desses novos insumos, ressaltando a urgência do caso.