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Justiça nega pedido do Estado e mantém decisão que obriga contratação de funcionários para escola em reserva extrativista

Unidade na zona rural de Cruzeiro do Sul enfrenta falta de merendeiro e servente há mais de cinco meses.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
25/02/2025 - 15:58
O Tribunal ficou em ultimo lugar no ranking de produtividade. Foto: Assessoria

O Tribunal ficou em ultimo lugar no ranking de produtividade. Foto: Assessoria

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O Estado do Acre teve negado o pedido de efeito suspensivo em uma ação que o obriga a contratar um servente e um merendeiro para a Escola Estadual Raimundo, localizada na Comunidade Monteiro, na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, zona rural de Cruzeiro do Sul. As informações foram divulgadas na edição desta terça-feira, 25, do Diário da Justiça.

A GAZETA entrou em contato com a Secretaria de Estado de Educação (SEE), mas, até o momento, não obteve respostas. O espaço segue aberto.

A decisão foi mantida após recurso do Estado, que alegou inconformismo com a sentença, e a ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para garantir o funcionamento adequado da unidade escolar, que atende crianças e adolescentes da região ribeirinha.

Em junho de 2024, o juízo de primeira instância determinou a contratação de um auxiliar de serviços gerais para auxiliar professores e a comunidade escolar. Em setembro do mesmo ano, a sentença foi ampliada, ordenando a contratação de um servente e um merendeiro. No entanto, o Estado não cumpriu a decisão, o que levou o MPAC a recorrer à Justiça.

O Estado  tentou suspender a decisão por meio de um recurso, alegando a necessidade de reexame da matéria. No entanto, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido pelo desembargador Elcio Mendes, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O magistrado destacou o interesse de um número indeterminado de alunos e a prioridade absoluta que deve ser dada às crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além disso, a decisão do TJAC determinou a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, mantendo a obrigação do Estado de contratar os funcionários. A escola, que fica em uma região de difícil acesso, enfrenta há mais de cinco meses a falta de serventes e merendeiros, o que impacta diretamente o funcionamento das atividades escolares e a qualidade do ensino oferecido às crianças da comunidade.

O caso agora aguarda julgamento colegiado no TJAC.

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