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Justiça nega pedido do Estado e mantém decisão que obriga contratação de funcionários para escola em reserva extrativista

Justiça nega pedido do Estado e mantém decisão que obriga contratação de funcionários para escola em reserva extrativista

De acordo com nota do TJ, concursos públicos feitos no período estão entre os motivos da grande inflação nos custos operacionais. Foto: Asessoria

O Estado do Acre teve negado o pedido de efeito suspensivo em uma ação que o obriga a contratar um servente e um merendeiro para a Escola Estadual Raimundo, localizada na Comunidade Monteiro, na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, zona rural de Cruzeiro do Sul. As informações foram divulgadas na edição desta terça-feira, 25, do Diário da Justiça.

A GAZETA entrou em contato com a Secretaria de Estado de Educação (SEE), mas, até o momento, não obteve respostas. O espaço segue aberto.

A decisão foi mantida após recurso do Estado, que alegou inconformismo com a sentença, e a ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para garantir o funcionamento adequado da unidade escolar, que atende crianças e adolescentes da região ribeirinha.

Em junho de 2024, o juízo de primeira instância determinou a contratação de um auxiliar de serviços gerais para auxiliar professores e a comunidade escolar. Em setembro do mesmo ano, a sentença foi ampliada, ordenando a contratação de um servente e um merendeiro. No entanto, o Estado não cumpriu a decisão, o que levou o MPAC a recorrer à Justiça.

O Estado  tentou suspender a decisão por meio de um recurso, alegando a necessidade de reexame da matéria. No entanto, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido pelo desembargador Elcio Mendes, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O magistrado destacou o interesse de um número indeterminado de alunos e a prioridade absoluta que deve ser dada às crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além disso, a decisão do TJAC determinou a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, mantendo a obrigação do Estado de contratar os funcionários. A escola, que fica em uma região de difícil acesso, enfrenta há mais de cinco meses a falta de serventes e merendeiros, o que impacta diretamente o funcionamento das atividades escolares e a qualidade do ensino oferecido às crianças da comunidade.

O caso agora aguarda julgamento colegiado no TJAC.

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